Rectificação 9/94
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia da República n.º 6/94, que aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo Relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria de Direito de Guarda e de Direito de Visita, publicada no Diário da República, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1994, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
1) No artigo 16.º, alínea a), última linha, onde se lê «a pessoa» deve ler-se «à pessoa».
2) No artigo 19.º, alínea a), l. 1, onde se lê «de decisão» deve ler-se «da decisão».
3) No artigo 27.º, l. 4, onde se lê «de forma que» deve ler-se «de forma a que».
4) No artigo 28.º, l. 2, onde se lê «sobre Reconhecimento» deve ler-se «sobre o Reconhecimento».
No texto francês:
5) No artigo 5.º, n.º 2, alínea e), onde se lê «le repatriement» deve ler-se «le rapatriement» .
6) No artigo 7.º, n.º 1, l. 4, onde se lê «de repatriement» deve ler-se «de rapatriement».
7) No artigo 7.º, n.º 2, l. 1, onde se lê «de repatriement» deve ler-se «de rapatriement».
8) No artigo 11.º, n.º 1, alínea b), l. 5, onde se lê «défaillent» deve ler-se «défaillante».
Palácio de São Bento, 4 de Abril de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.