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Rectificação 9/94, de 2 de Maio

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Sumário

RECTIFICA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 6/94, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 30, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1994.

Texto do documento

Rectificação 9/94
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia da República n.º 6/94, que aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo Relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria de Direito de Guarda e de Direito de Visita, publicada no Diário da República, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1994, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

1) No artigo 16.º, alínea a), última linha, onde se lê «a pessoa» deve ler-se «à pessoa».

2) No artigo 19.º, alínea a), l. 1, onde se lê «de decisão» deve ler-se «da decisão».

3) No artigo 27.º, l. 4, onde se lê «de forma que» deve ler-se «de forma a que».

4) No artigo 28.º, l. 2, onde se lê «sobre Reconhecimento» deve ler-se «sobre o Reconhecimento».

No texto francês:
5) No artigo 5.º, n.º 2, alínea e), onde se lê «le repatriement» deve ler-se «le rapatriement» .

6) No artigo 7.º, n.º 1, l. 4, onde se lê «de repatriement» deve ler-se «de rapatriement».

7) No artigo 7.º, n.º 2, l. 1, onde se lê «de repatriement» deve ler-se «de rapatriement».

8) No artigo 11.º, n.º 1, alínea b), l. 5, onde se lê «défaillent» deve ler-se «défaillante».

Palácio de São Bento, 4 de Abril de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58630.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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