Torna-se público que, a Assembleia Municipal de Tomar, sob proposta da Câmara Municipal de Tomar aprovada em reunião realizada em 2 de fevereiro de 2015, deliberou, na sua 1.ª sessão ordinária, realizada a 25 de fevereiro de 2015 aprovar a Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar, em anexo.
12 de março de 2015. - A Presidente da Câmara, Anabela Freitas.
Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar
1 - É alterado o título do Regulamento que passa a ter a seguinte designação: «Regulamento Municipal de Taxas Administrativas e Urbanísticas de Tomar».
2 - É aditado o n.º 11 no artigo 10.º, com a seguinte redação:
«Artigo 10.º
Isenções e reduções de taxas
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
4 - [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
7 - [...]
a) [...]
b) [...]
8 - [...]
9 - [...]
a) [...]
b) [...]
10 - [...]
11 - A câmara municipal poderá deliberar isentar ou reduzir as taxas previstas no presente regulamento, de forma a potenciar e a promover eventos de manifesto e relevante interesse municipal.»
208509329