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Edital 269/2015, de 2 de Abril

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Sumário

PDM de Alenquer - Procedimento de alteração ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação

Texto do documento

Edital 269/2015

PDM de Alenquer - procedimento de alteração ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer:

Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do decreto-lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi dada pelo decreto-lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara, em sua reunião ordinária pública de 09/03/2015, deliberou, por maioria:

1 - Iniciar um procedimento de alteração ao PDM, nos termos previstos no artigo n.º 96 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação dada pelo decreto-lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a qual consiste na reclassificação de solo de uma parcela de terreno de solo rústico, com aproximadamente 14.750m2, para solo urbano, na subcategoria de "Espaços Industriais Existentes". O terreno em causa localiza-se no Alto da Borralha, freguesia de Ota, melhor identificado na planta anexa;

2 - Aprovar os Termos de Referência que consubstanciam e fundamentam a necessidade de proceder-se a uma alteração ao PDM em vigor;

3 - Não sujeitar a alteração a procedimento de avaliação ambiental, nos termos do n.º 4 do artigo n.º 96 do RJIGT;

4 - Estabelecer o prazo estimado de 6 meses para terminar o procedimento de alteração; e

5 - Determinar a abertura de um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação no Diário da República, ao abrigo do n.º 2 do artigo n.º 77 do referido diploma.

Por último torna público que quaisquer participações/sugestões sobre a proposta aprovada em reunião poderão ser apresentadas por escrito, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, DU/PDM - Divisão de Urbanismo/Plano Diretor Municipal, Praça Luís de Camões, 2580 - 318 Alenquer, por correio, ou através de correio eletrónico para o endereço pdm@cm-alenquer.pt.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

E eu, Ana Isabel da Cruz Brázia, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro o subscrevi.

12 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado.

(ver documento original)

208507506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/586273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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