A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD804/79, de 10 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 213/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 14 de Julho de 1979.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 213/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 14 de Julho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê: «... a que se refere o artigo 9.º, nelas sendo aposto o carimbo respectivo.», deve ler-se «... a que se refere o artigo 10.º, nelas sendo aposto o carimbo respectivo.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/10/plain-58624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-14 - Decreto-Lei 213/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regulamenta a Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro (indemnizações).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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