Declaração DD804/79, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [209], de 10.09.1979, Pág. 2256
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Data:
1979-09-10
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 213/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 14 de Julho de 1979.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 213/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 14 de Julho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê: «... a que se refere o artigo 9.º, nelas sendo
aposto o carimbo respectivo.», deve ler-se «... a que se refere o artigo 10.º, nelas sendo aposto o carimbo respectivo.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/10/plain-58624.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/58624.dre.pdf .
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