Despacho DD122/94, de 21 de Março
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [67], de 21.03.1994, Pág. 2583
- Data: 1994-03-21
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Sumário
DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA A AGROS-UNIAO DAS COOPERATIVAS DE PRODUTORES DE LEITE DE ENTRE DOURO E MINHO E TRAS-OS-MONTES, U.C.R.L. E QUE A ENTREGA DESSA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA - PEDAP E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (EUR-Lex), DE 17 DE NOVEMBRO.
Aviso
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