Despacho DD119/94, de 16 de Março
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [63], de 16.03.1994, Pág. 2427
- Data: 1994-03-16
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Sumário
DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA A FAPOC - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES PORTUGUESAS DE OVINICULTORES E CAPRINICULTORES E QUE A ENTREGA DESSA AJUDA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA - PEDAP E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (EUR-Lex), DE 17 DE NOVEMBRO.
Aviso
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