A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração 48/94, de 27 de Abril

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Sumário

DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS TRANSFERENCIAS DE VERBAS NO ORCAMENTO DO MINISTERIO DA DEFESA NACIONAL, PARA O ANO DE 1993, NO MONTANTE DE 6 348 496 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 48/94
Publica-se que foram autorizadas pelas entidades competentes, no termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 67/93, de 31 de Agosto, as seguintes transferências de verbas no orçamento de 1993:

(ver documento original)
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Fevereiro de 1994. - O Director, João da Graça Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Lei 67/93 - Assembleia da República

    APROVA A 2 LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR RELATIVA AO QUINQUÉNIO DE 1993-1997 E CUJOS PROGRAMAS SAO PUBLICADOS EM MAPA ANEXO. ESTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Declaração de Rectificação 66/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO 48/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO PARA O ANO DE 1993 NO MONTANTE DE 6 348 496 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 97, DE 27 DE ABRIL DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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