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Decreto Regulamentar Regional 5/94/A, de 27 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional 47/92/A, de 27 de Novembro (aprova a orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas - IAMA). Adita um nº 9 ao artigo 51 do citado diploma e adita igualmente ao quadro de pessoal do IAMA, anexo ao mesmo diploma, os lugares de pessoal auxiliar, de pessoal técnico profissional e de pessoal de matadouros, indicados no mapa anexo ao presente Decreto Regulamentar Regional.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional n.° 5/94/A

Após a publicação do Decreto Regulamentar Regional n.° 47/92/A, de 27 de Novembro, constatou-se ser necessário proceder a mais alguns ajustamentos e a correcções no quadro de pessoal respectivo.

Assim, em execução do disposto no artigo 3.° do Decreto Legislativo Regional n.° 13/89/A, de 28 de Julho, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.°, n.° 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° É aditado ao artigo 51.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 47/92/A, de 27 de Novembro, o n.° 9, com a seguinte redacção:

9 - Os auxiliares técnicos do Serviço de Classificação de Leite que venham exercendo funções de técnico auxiliar de laboratório e possuam o 9.° ano de escolaridade, ou equivalente, transitam para a carreira correspondente às funções exercidas, sendo integrados na categoria mais baixa da carreira em cujo desenvolvimento esteja incluído escalão a que corresponda remuneração igual ou, se não houver coincidência, remuneração imediatamente superior à auferida à data da entrada em vigor do presente diploma, ficando obrigados à frequência de um curso de formação adequado, de duração não inferior a 12 meses.

Art. 2.° Ao quadro de pessoal do IAMA, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.° 47/92/A, de 27 de Novembro, são aditados os lugares indicados no mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Art. 3.° O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.° 47/92/A, de 27 de Novembro, e às transições nele previstas é aplicável o disposto no n.° 2 do artigo 54.° do mesmo diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 9 de Fevereiro de 1994.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Março de 1994.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 2.°

(Ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/04/27/plain-58556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58556.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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