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Aviso 46/2024/1, de 16 de Agosto

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Malta ratificado, em conformidade com o artigo 59.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000.

Texto do documento

Aviso 46/2024/1



Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de março de 2023, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República de Malta ratificado, em conformidade com o artigo 59.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000.

(tradução)

Ratificação

Malta, 08-03-2023.

Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º, a Convenção entrará em vigor para a República de Malta a 1 de julho de 2023.

Reserva

Malta, 08-03-2023.

"A República de Malta reserva-se o direito de exigir que os documentos assim transmitidos, numa língua original que não seja nem maltesa nem inglesa, sejam acompanhados de uma tradução em maltês ou inglês, opondo-se, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Convenção, à possibilidade de as referidas traduções serem entregues alternativamente em francês."

A Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos foi aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2014, de 2 de maio, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 44/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2014.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do seu artigo 57.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de julho de 2018, conforme o Aviso 41/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2018.

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Convenção, foi designada a Procuradoria-Geral da República como autoridade central para os efeitos previstos na Convenção.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de agosto de 2024. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

118014216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5854910.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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