Aviso (extrato) n.º 17663/2024/2
Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra
Normas de Funcionamento
Preâmbulo
O diálogo entre os cidadãos e o poder autárquico constitui um eixo fundamental para o desenvolvimento de uma cidade. A participação de todos na escolha e definição das políticas públicas é não só um direito de todo o cidadão, mas também um direito constitucionalmente consagrado. Este meio de participação, direcionado à população juvenil da freguesia de Gandra, constitui-se como um instrumento de inovação social, promovendo uma experiência de cogestão municipal, incluindo os jovens na criação da própria.
Gandra pretende auscultar a juventude, potenciar a participação dos mais jovens na vida da sua comunidade, implementando as suas ideias e concretizando os seus projetos.
Assim, cria-se a iniciativa “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra”.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Missão
A iniciativa “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra”, visa a promoção e concretização de uma democracia participativa, através da aproximação dos/ das jovens da freguesia de Gandra, das suas atividades e políticas, promovendo, assim, uma política de aproximação às gerações mais jovens.
Artigo 2.º
Modelo
“Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra” é um processo de caráter participativo que permite aos cidadãos e cidadãs mais jovens da freguesia de Gandra apresentarem e colocarem à votação dos seus pares, projetos que visem incentivar o contributo dos/ das jovens para o desenvolvimento da sua freguesia.
Artigo 3.º
Objetivos
a) Aproximar os cidadãos e as cidadãs mais jovens dos órgãos de decisão autárquicos;
b) Promover uma maior aproximação das políticas públicas às necessidades e objetivos dos/ das jovens;
c) Promover o exercício de uma cidadania ativa e participada junto dos/ das jovens;
d) Promover o diálogo entre os/as jovens e o poder autárquico, procurando adequar as políticas e decisões, relativas aos mais jovens, às suas necessidades e expectativas.
Artigo 4.º
Participação
1 - Podem participar todos os cidadãos e cidadãs residentes ou estudantes em Gandra, apresentando propostas individualmente, ou em grupo, que tenham idades compreendidas entre os 15 e os 30 anos.
2 - Os/as participantes menores de idade deverão apresentar, sob pena de exclusão, comprovativo de autorização parental para o efeito, bem como para o tratamento de dados necessários ao seguimento do processo.
3 - A execução da proposta vencedora deve ficar totalmente concluída até ao final do mês de junho do ano seguinte, salvo motivos de força maior.
Artigo 5.º
Âmbito Territorial
O âmbito do “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra”, consigna-se ao território da Freguesia de Gandra.
Artigo 6.º
Implementação
O “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra”, desenrola-se em:
a) Lançamento e apresentação do projeto (entre os dias 1 e 31 do mês de maio);
b) Submissão/receção de propostas (entre os dias 1 e 30 do mês de junho);
c) Análise técnica das propostas por parte da equipa multidisciplinar constituída para o efeito. (até o dia 30 do mês de julho);
d) Apresentação pública das propostas e votação (mês de agosto, preferencialmente no dia 12 ou dia próximo).
Artigo 7.º
Recursos Financeiros
1 - A Junta de Freguesia de Gandra prevê que a verba para a iniciativa “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra” será definida anualmente em sede de Orçamento. A verba atribuída nunca poderá ser inferior a 5.000,00€ (cinco mil euros).
2 - Caso a verba não seja atribuída num determinado ano, a mesma poderá transitar para o ano imediatamente a seguir, sempre sob análise de viabilidade financeira dos serviços da Junta de Freguesia de Gandra e dependente à deliberação do executivo.
Artigo 8.º
Áreas Elegíveis
Os temas das propostas apresentadas devem inserir-se nas áreas de competência da junta, nomeadamente nas seguintes: Juventude, Ambiente, Desporto, Educação, Lazer, Economia, Ação Social ou outra área, sob proposta devidamente fundamentada.
Artigo 9.º
Submissão das Propostas
1 - As propostas devem ser apresentadas em formato de texto, devendo identificar quais os seus objetivos, forma de concretização, orçamento para a sua execução respeitando as áreas temáticas elegíveis; deverá ser igualmente desenvolvida uma campanha digital, sendo laborado no mínimo um vídeo, com duração máxima de 30 segundos, de apelo ao voto, para divulgação nas redes sociais da autarquia.
2 - As propostas apresentadas devem ser subscritas por um mínimo de 5 pessoas, com idades compreendidas entre os 15 e 30 anos, com morada comprovada na freguesia de Gandra.
3 - As propostas deverão ser entregues em formato digital, através do email geral@jf-gandra.pt, juntamente com a identificação do(s) proponente(s);
4 - O prazo para submissão das propostas será definido anualmente.
Artigo 10.º
Aprovação e Exclusão
1 - Serão aprovadas as propostas que:
a) As propostas deverão ser concretas e bem delimitadas na sua forma de execução e orçamento e devidamente fundamentadas, para uma melhor análise.
2 - Serão excluídas, pelos Serviços, as propostas que não cumpram as presentes normas de participação, nomeadamente:
a) Não apresentem os dados necessários à avaliação da proposta;
b) Ultrapassem o valor máximo estipulado;
c) Não se enquadrem no âmbito definido por este regulamento;
d) Contrariem os regulamentos da freguesia em vigor;
e) Configurem pedidos de apoio ou vendas de serviços a entidades concretas;
f) Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos da freguesia;
g) Encontrem-se a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades da Junta de Freguesia de Gandra
h) Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;
i) Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes que não permitam a sua concretização como projeto.
j) Dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo máximo previsto para a sua execução;
k) Impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego com a freguesia;
l) Não sejam consideradas tecnicamente exequíveis.
Artigo 11.º
Comissão de análise técnica das propostas
1 - A comissão de análise técnica das propostas é constituída por um(a) funcionário(a) da autarquia; um elemento de cada partido representado na Assembleia de Freguesia; e um elemento da sociedade civil, sob convite da Junta de Freguesia.
2 - À comissão compete a análise técnica das propostas e elaboração das listas provisórias das propostas admitidas.
3 - A(O) funcionária(o) da autarquia desempenhará as funções de Presidente da Comissão e, em caso de empate, possui voto de qualidade.
Artigo 12.º
Competências
Compete à comissão de análise técnica das propostas:
1 - Acompanhar a execução das diferentes fases do projeto;
2 - Validar tecnicamente as propostas submetidas pelos jovens;
3 - Analisar reclamações e decidir sobre as mesmas;
4 - Promover a implementação dos projetos aprovados, fazendo a sua monitorização.
Artigo 13.º
Análise técnica das propostas
Após a receção das propostas, a comissão procede à avaliação das mesmas e subsequente admissão ou exclusão para a fase de apresentação pública e votação. Após a análise das propostas, a comissão de análise técnica, poderá solicitar esclarecimentos que considere necessários para o efeito de análise e avaliação das mesmas.
Artigo 14.º
Apresentação das propostas
As propostas serão apresentadas numa sessão pública a calendarizar anualmente por decisão da Junta de Freguesia de Gandra.
Artigo 15.º
Projetos Vencedores
1 - Será eleita a proposta que obtiver o maior número de votos na sessão pública de Assembleia de Freguesia e o maior número de partilhas dos projetos publicados no Facebook da Junta de Freguesia de Gandra.
2 - A votação ocorrerá por voto secreto, depositado em urna.
3 - Em caso de empate, será considerado o projeto com o orçamento mais baixo.
4 - Para efeitos de votação, atribui-se a seguinte ponderação aos diferentes critérios:
i) número de votos na sessão pública: 70 %
ii) maior número de partilhas dos projetos publicados no Facebook da Junta de Freguesia de Gandra: 30 %
Artigo 16.º
Concretização das Propostas
Os projetos relativos à concretização das propostas vencedoras deverão ser implementados pela Junta de Freguesia de Gandra, mediante auxílio e supervisão do (s) proponente(s).
Artigo 17.º
Disposições finais
1 - Qualquer dúvida ou omissão surgidas na interpretação das normas previstas neste documento serão esclarecidas pela Junta de Freguesia de Gandra.
2 - O presente Regulamento poderá ser revisto pelo executivo da Freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
3 - O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua aprovação em Assembleia de Freguesia e será dado a conhecer através da sua publicitação no site da Junta de Freguesia./ou entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia em reunião de executivo de ___.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão de ___.
Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ___, de ___.
Entrada em vigor em ___.
26 de julho de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Gandra, Sílvia Maria de Sá Pinto Vieira da Silva.
317964646
Aviso (extrato) 17663/2024/2, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Freguesia de Gandra
- Fonte: Diário da República n.º 158/2024, Série II de 2024-08-16
- Data: 2024-08-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura do período de consulta pública do projeto do Regulamento do «Orçamento Participativo Jovem ― Cidade de Gandra» que estabelece os procedimentos e critérios para a atribuição de uma verba para a implementação de projetos.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5854839.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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