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Aviso (extrato) 17663/2024/2, de 16 de Agosto

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Sumário

Abertura do período de consulta pública do projeto do Regulamento do «Orçamento Participativo Jovem ― Cidade de Gandra» que estabelece os procedimentos e critérios para a atribuição de uma verba para a implementação de projetos.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17663/2024/2



Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra

Normas de Funcionamento

Preâmbulo

O diálogo entre os cidadãos e o poder autárquico constitui um eixo fundamental para o desenvolvimento de uma cidade. A participação de todos na escolha e definição das políticas públicas é não só um direito de todo o cidadão, mas também um direito constitucionalmente consagrado. Este meio de participação, direcionado à população juvenil da freguesia de Gandra, constitui-se como um instrumento de inovação social, promovendo uma experiência de cogestão municipal, incluindo os jovens na criação da própria.

Gandra pretende auscultar a juventude, potenciar a participação dos mais jovens na vida da sua comunidade, implementando as suas ideias e concretizando os seus projetos.

Assim, cria-se a iniciativa “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra”.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Missão

A iniciativa “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra”, visa a promoção e concretização de uma democracia participativa, através da aproximação dos/ das jovens da freguesia de Gandra, das suas atividades e políticas, promovendo, assim, uma política de aproximação às gerações mais jovens.

Artigo 2.º

Modelo

“Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra” é um processo de caráter participativo que permite aos cidadãos e cidadãs mais jovens da freguesia de Gandra apresentarem e colocarem à votação dos seus pares, projetos que visem incentivar o contributo dos/ das jovens para o desenvolvimento da sua freguesia.

Artigo 3.º

Objetivos

a) Aproximar os cidadãos e as cidadãs mais jovens dos órgãos de decisão autárquicos;

b) Promover uma maior aproximação das políticas públicas às necessidades e objetivos dos/ das jovens;

c) Promover o exercício de uma cidadania ativa e participada junto dos/ das jovens;

d) Promover o diálogo entre os/as jovens e o poder autárquico, procurando adequar as políticas e decisões, relativas aos mais jovens, às suas necessidades e expectativas.

Artigo 4.º

Participação

1 - Podem participar todos os cidadãos e cidadãs residentes ou estudantes em Gandra, apresentando propostas individualmente, ou em grupo, que tenham idades compreendidas entre os 15 e os 30 anos.

2 - Os/as participantes menores de idade deverão apresentar, sob pena de exclusão, comprovativo de autorização parental para o efeito, bem como para o tratamento de dados necessários ao seguimento do processo.

3 - A execução da proposta vencedora deve ficar totalmente concluída até ao final do mês de junho do ano seguinte, salvo motivos de força maior.

Artigo 5.º

Âmbito Territorial

O âmbito do “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra”, consigna-se ao território da Freguesia de Gandra.

Artigo 6.º

Implementação

O “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra”, desenrola-se em:

a) Lançamento e apresentação do projeto (entre os dias 1 e 31 do mês de maio);

b) Submissão/receção de propostas (entre os dias 1 e 30 do mês de junho);

c) Análise técnica das propostas por parte da equipa multidisciplinar constituída para o efeito. (até o dia 30 do mês de julho);

d) Apresentação pública das propostas e votação (mês de agosto, preferencialmente no dia 12 ou dia próximo).

Artigo 7.º

Recursos Financeiros

1 - A Junta de Freguesia de Gandra prevê que a verba para a iniciativa “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra” será definida anualmente em sede de Orçamento. A verba atribuída nunca poderá ser inferior a 5.000,00€ (cinco mil euros).

2 - Caso a verba não seja atribuída num determinado ano, a mesma poderá transitar para o ano imediatamente a seguir, sempre sob análise de viabilidade financeira dos serviços da Junta de Freguesia de Gandra e dependente à deliberação do executivo.

Artigo 8.º

Áreas Elegíveis

Os temas das propostas apresentadas devem inserir-se nas áreas de competência da junta, nomeadamente nas seguintes: Juventude, Ambiente, Desporto, Educação, Lazer, Economia, Ação Social ou outra área, sob proposta devidamente fundamentada.

Artigo 9.º

Submissão das Propostas

1 - As propostas devem ser apresentadas em formato de texto, devendo identificar quais os seus objetivos, forma de concretização, orçamento para a sua execução respeitando as áreas temáticas elegíveis; deverá ser igualmente desenvolvida uma campanha digital, sendo laborado no mínimo um vídeo, com duração máxima de 30 segundos, de apelo ao voto, para divulgação nas redes sociais da autarquia.

2 - As propostas apresentadas devem ser subscritas por um mínimo de 5 pessoas, com idades compreendidas entre os 15 e 30 anos, com morada comprovada na freguesia de Gandra.

3 - As propostas deverão ser entregues em formato digital, através do email geral@jf-gandra.pt, juntamente com a identificação do(s) proponente(s);

4 - O prazo para submissão das propostas será definido anualmente.

Artigo 10.º

Aprovação e Exclusão

1 - Serão aprovadas as propostas que:

a) As propostas deverão ser concretas e bem delimitadas na sua forma de execução e orçamento e devidamente fundamentadas, para uma melhor análise.

2 - Serão excluídas, pelos Serviços, as propostas que não cumpram as presentes normas de participação, nomeadamente:

a) Não apresentem os dados necessários à avaliação da proposta;

b) Ultrapassem o valor máximo estipulado;

c) Não se enquadrem no âmbito definido por este regulamento;

d) Contrariem os regulamentos da freguesia em vigor;

e) Configurem pedidos de apoio ou vendas de serviços a entidades concretas;

f) Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos da freguesia;

g) Encontrem-se a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades da Junta de Freguesia de Gandra

h) Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;

i) Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes que não permitam a sua concretização como projeto.

j) Dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo máximo previsto para a sua execução;

k) Impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego com a freguesia;

l) Não sejam consideradas tecnicamente exequíveis.

Artigo 11.º

Comissão de análise técnica das propostas

1 - A comissão de análise técnica das propostas é constituída por um(a) funcionário(a) da autarquia; um elemento de cada partido representado na Assembleia de Freguesia; e um elemento da sociedade civil, sob convite da Junta de Freguesia.

2 - À comissão compete a análise técnica das propostas e elaboração das listas provisórias das propostas admitidas.

3 - A(O) funcionária(o) da autarquia desempenhará as funções de Presidente da Comissão e, em caso de empate, possui voto de qualidade.

Artigo 12.º

Competências

Compete à comissão de análise técnica das propostas:

1 - Acompanhar a execução das diferentes fases do projeto;

2 - Validar tecnicamente as propostas submetidas pelos jovens;

3 - Analisar reclamações e decidir sobre as mesmas;

4 - Promover a implementação dos projetos aprovados, fazendo a sua monitorização.

Artigo 13.º

Análise técnica das propostas

Após a receção das propostas, a comissão procede à avaliação das mesmas e subsequente admissão ou exclusão para a fase de apresentação pública e votação. Após a análise das propostas, a comissão de análise técnica, poderá solicitar esclarecimentos que considere necessários para o efeito de análise e avaliação das mesmas.

Artigo 14.º

Apresentação das propostas

As propostas serão apresentadas numa sessão pública a calendarizar anualmente por decisão da Junta de Freguesia de Gandra.

Artigo 15.º

Projetos Vencedores

1 - Será eleita a proposta que obtiver o maior número de votos na sessão pública de Assembleia de Freguesia e o maior número de partilhas dos projetos publicados no Facebook da Junta de Freguesia de Gandra.

2 - A votação ocorrerá por voto secreto, depositado em urna.

3 - Em caso de empate, será considerado o projeto com o orçamento mais baixo.

4 - Para efeitos de votação, atribui-se a seguinte ponderação aos diferentes critérios:

i) número de votos na sessão pública: 70 %

ii) maior número de partilhas dos projetos publicados no Facebook da Junta de Freguesia de Gandra: 30 %

Artigo 16.º

Concretização das Propostas

Os projetos relativos à concretização das propostas vencedoras deverão ser implementados pela Junta de Freguesia de Gandra, mediante auxílio e supervisão do (s) proponente(s).

Artigo 17.º

Disposições finais

1 - Qualquer dúvida ou omissão surgidas na interpretação das normas previstas neste documento serão esclarecidas pela Junta de Freguesia de Gandra.

2 - O presente Regulamento poderá ser revisto pelo executivo da Freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.

3 - O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua aprovação em Assembleia de Freguesia e será dado a conhecer através da sua publicitação no site da Junta de Freguesia./ou entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Aprovado pela Junta de Freguesia em reunião de executivo de ___.

Aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão de ___.

Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ___, de ___.

Entrada em vigor em ___.

26 de julho de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Gandra, Sílvia Maria de Sá Pinto Vieira da Silva.

317964646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5854839.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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