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Edital 1172/2024, de 14 de Agosto

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do projeto do Regulamento da Rede de Academias Seniores.

Texto do documento

Edital 1172/2024



Abertura do período de discussão pública do projeto do Regulamento da Rede de Academias Seniores

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião realizada no dia 6 de junho de 2024, submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente Edital, o Projeto de Regulamento da Rede de Academias Seniores, que a seguir se publica na íntegra.

O referido documento encontra-se à disposição do público para consulta pública e para recolha de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet, em www.famalicao.pt.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima referido.

17 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, prof.

Regulamento da Rede de Academias Seniores

Preâmbulo

O território do Município de Vila Nova Famalicão tem vindo a ser marcado por um envelhecimento gradual da sua população, confirmando uma tendência demográfica a nível nacional e europeu.

Esta realidade irá refletir-se num aumento acentuado das necessidades relativas a cuidados básicos. Porém, as características sociodemográficas e sociológicas da população com idade igual ou superior a 65 anos, reformados, pensionistas e desempregados a partir dos 60 anos, irão alterar-se ao longo deste período, esperam-se pessoas mais escolarizadas, mais conscientes da necessidade de incorporar hábitos saudáveis nos seus estilos de vida; mais intervenientes nas estruturas de participação associativa e cívica, politicamente mais exigentes quanto à transparência e racionalidade das decisões relativas ao bem público.

Esta evolução cria desafios novos, como também a alteração das conceções sobre a população mais envelhecida. Os idosos são beneficiários de apoios e serviços sociais, mas são também cidadãos ativos, devendo ser um recurso das comunidade e protagonistas das políticas que lhes são dirigidas.

O projeto das Academias Seniores apresenta-se como uma necessidade de combater a exclusão social e o isolamento das pessoas mais velhas no Município de Vila Nova de Famalicão, que atua de forma descentralizada nas 49 freguesias.

A Rede de Academias Seniores de Famalicão apresenta-se como um projeto gerontológico, socioeducativo e cultural, promovido e gerido pelo Município de Vila Nova Famalicão, o qual tem por base o envelhecimento ativo e saudável, da população sénior, fomentando a sua formação científica, pessoal, social e cívica.

Assim, é pretensão do presente Regulamento criar linhas orientadoras das Academias Seniores existentes no concelho, de modo a que partilhem uma base de organização comum.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º a 101.º, 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, nas alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as regras relativas à organização, gestão e funcionamento da Rede de Academias Seniores de Famalicão, adiante designada por RASF, enquanto estrutura que integra o conjunto de Academias Seniores do concelho.

2 - Por razões de natureza legal, cada uma das Academias Seniores que integra a RASF pode dispor de um instrumento regulamentar autónomo, que complemente as disposições do presente Regulamento.

Artigo 3.º

Missão genérica da RASF

A RASF tem por missão a cooperação e articulação entre as Academias Seniores do concelho, com vista a promover a qualidade de vida das pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, reformados, pensionistas e desempregados a partir dos 60 anos, através da otimização das oportunidades de bem-estar físico, social e mental e de participação e segurança, pelo combate à solidão e à exclusão, o favorecimento de relações interpessoais e intergeracionais, o incremento da capacitação e da autoconfiança, aprofundamento de conhecimentos e competências.

Artigo 4.º

Objetivos da RASF

1 - A Rede de Academias Seniores tem como objetivos fundamentais:

a) Oferecer aos seniores espaços de vida socialmente organizados e adequados às suas necessidades e interesses, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social com as comunidades;

b) Estimular o envelhecimento ativo e saudável, a qualidade de vida dos seniores, e a aquisição/atualização de saberes num quadro de aprendizagem ao longo da vida;

c) Incentivar a participação dos seniores em ações de sensibilização e aprendizagem, onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;

d) Impulsionar espaços de encontro na comunidade, que se tornem incentivos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;

e) Preservar e divulgar a história, cultura, tradições e valores, do concelho de Vila Nova de Famalicão.

f) Fomentar espaços e momentos de convívio e partilha entre os seniores, potenciando as ligações interpessoais e as condições de auto cuidado combatendo assim os fenómenos da solidão, isolamento e exclusão social;

g) Incentivar o voluntariado social;

h) Desenvolver ações de sensibilização, capacitação e divulgação de serviços, projetos e ações do Município;

i) Trabalhar em colaboração com as demais entidades públicas e particulares, no sentido do cumprimento da missão da RASF.

2 - Para a prossecução dos objetivos da RASF o Município estabelecerá Acordos de Colaboração com as Academias Seniores do concelho.

Artigo 5.º

Competência

1 - A gestão e administração da RASF são da competência da Câmara Municipal, através da respetiva unidade orgânica, que em termos de estrutura nuclear ou flexível tenha essa incumbência.

2 - Compete à unidade orgânica referida no número anterior, em termos genéricos e de acordo com a organização dos serviços municipais em vigor, garantir o pleno funcionamento, bem como o planeamento e desenvolvimento das atividades regulares e a resolução das questões referentes à normal e boa prossecução da RASF.

Artigo 6.º

Recursos Humanos

A RASF terá um(a) coordenador(a) e uma equipa técnica multidisciplinar de apoio para assegurar o bom funcionamento da mesma.

Artigo 7.º

Instalações

A RASF desenvolve as suas iniciativas e eventos nas instalações cedidas pelas Juntas de Freguesia ou Associações de Reformados do concelho, como também nas diversas infraestruturas e equipamentos municipais.

Artigo 8.º

Funcionamento e Horários

1 - As Academias Seniores, integradas na RASF, funcionam entre os meses de setembro e julho de cada ano.

2 - As aulas das Academias Seniores, integradas na RASF, funcionam de segunda a sexta-feira, em conformidade com os horários previamente estabelecidos.

Artigo 9.º

Destinatários e Condições de Admissão

1 - As Academias Seniores, integradas na RASF, têm como destinatários todas as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, reformados, pensionistas e desempregados a partir dos 60 anos, independentemente do seu nível de escolaridade.

2 - Podem frequentar as Academias Seniores, integradas na RASF, todas as pessoas que:

a) Observem o disposto no n.º 1, do presente artigo;

b) Possuam robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;

c) Concordem expressamente com os princípios, valores e o disposto no presente Regulamento;

d) Procedam à inscrição por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição.

3 - As Academias Seniores, integradas na RASF, podem admitir, excecionalmente, pessoas com idade inferior a 60 anos, no caso de a frequência da mesma se revelar importante para a sua saúde física e psíquica.

Artigo 10.º

Atividades Desenvolvidas na RASF

1 - A RASF, através das Academias Seniores, promove e desenvolve aulas teóricas e práticas não formais, bem como promove assembleias e conselhos locais de seniores.

2 - A RASF organiza, igualmente, as subsequentes iniciativas e eventos:

a) Debates, conferências, seminários e workshops multidisciplinares;

b) Passeios, visitas de estudo, e outras atividades que impulsionem o convívio entre os seniores e o contacto com ofertas culturais diversificadas;

c) Informação e divulgação de serviços destinados à população sénior;

d) Atividades de promoção da saúde e de hábitos de vida saudáveis;

e) Grupos musicais e tunas seniores;

f) Outras atividades socioculturais que se considerem relevantes.

Artigo 11.º

Inscrição e Condições de Frequência

1 - A formalização da inscrição constitui condição de admissão e frequência nas Academias Seniores, integradas na RASF, disponibilizando e divulgando a Câmara Municipal todas as informações e meios para o efeito.

2 - Todos os participantes da RASF terão de pagar uma taxa anual referente ao seguro de acidentes pessoais, sendo este critério de admissão.

3 - A inscrição dos alunos nas Academias Seniores, integradas na RASF, é gratuita.

4 - Em passeios, visitas de estudo e outras atividades de convívio e socioculturais, pode haver lugar a comparticipações financeiras pelos seniores, sempre informadas atempadamente.

Artigo 12.º

Direitos dos Alunos/Participantes

São direitos dos alunos/participantes nas Academias Seniores, integradas na RASF:

a) Conhecer e ser informado sobre o disposto no presente Regulamento;

b) Ser tratado com correção e respeito por todos os membros da RASF;

c) Usufruir de um ambiente de aprendizagem e trabalho saudável, estimulante, enriquecedor e criativo;

d) Participar ativamente nas atividades da RASF;

e) Emitir opiniões, sugestões e críticas relativas à atividade e funcionamento da RASF;

f) Ver salvaguardada a confidencialidade das informações e elementos constantes do seu processo individual;

g) Abandonar a RASF por vontade própria;

h) Contribuir ativamente para o plano de atividades;

i) Participar nas tertúlias comunitárias e reuniões da RASF, através da partilha e discussão de temas, bem como da avaliação das principais necessidades/prioridades na comunidade, propondo soluções para os problemas identificados;

j) Participar em ações de capacitação para a liderança e gestão grupal, que têm por objetivo fornecer um conjunto de competências indispensáveis para a gestão e participação ativa no desenvolvimento de ações para a comunidade.

Artigo 13.º

Deveres dos Alunos/Participantes

São deveres dos alunos/participantes nas Academias Seniores, integradas na RASF:

a) Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, colaboradores e com as RASF em geral;

b) Cumprir o disposto no presente Regulamento, os princípios e os valores da RASF;

c) Participar ativamente nas atividades das ASF que sejam do seu interesse;

d) Seguir as orientações do coordenador e dirigentes dos órgãos sociais das Academias Seniores, da Freguesia ou Associação;

e) Zelar pelo asseio e preservação das instalações, espaços, materiais e recursos da RASF, fazendo uma utilização correta dos mesmos;

f) Não captar e não difundir sons ou imagens de aulas ou atividades, sem autorização prévia dos professores e da RASF;

g) Promover o bom ambiente de convívio e aprendizagem.

Artigo 14.º

Obrigações

São obrigações das Academias Seniores, integradas na RASF:

a) Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços;

b) Cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento;

c) Garantir o normal funcionamento da RASF;

d) Cumprir o plano anual de atividades;

e) Fornecer os materiais e os recursos para o normal funcionamento das aulas e a concretização das atividades;

f) Respeitar os direitos dos alunos.

Artigo 15.º

Integração na RASF

1 - A integração das Academias Seniores na RASF implica a aceitação das normas do presente Regulamento.

2 - O incumprimento das normas do presente Regulamento determina a exclusão da RASF.

Artigo 16.º

Apoios

O Município pode atribuir apoios de caráter financeiro e não financeiro às Academias Seniores, integradas na RASF, mediante o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor no Município, sobre esta matéria.

Artigo 17.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 18.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.

317943601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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