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Aviso 17482/2024/2, de 14 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na carreira e categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 17482/2024/2



Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na carreira e categoria de Técnico Superior, relativo ao procedimento concursal comum para três lugares em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na carreira/categoria de técnico superior área funcional de Ação Social, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, em 15 de fevereiro de 2024, com as trabalhadoras: Carla Mariana de Jesus Gonçalves e Carla Filipa da Costa Jesus Oliveira, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e 16.º nível remuneratório, 1.385,99€,e com a trabalhadora Joana Gomes de Almeida com a remuneração correspondente à 3.ª posição remuneratória e 26.º nível remuneratório, 1.915,46€, atendendo a que a mesma é detentora de grau académico de doutor, para cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 38.º da LTFP, todas com efeitos a 15 de julho de 2024.

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o júri do período experimental para as trabalhadoras supra identificadas é substituído pela superior hierárquica das mesmas, Dr.ª Raquel Adriana Salgado Azevedo Freitas, Chefe da Divisão de Ação Social e Habitação Municipal (área de Psicologia).

12 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto.

317952966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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