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Aviso 17415/2024/2, de 14 de Agosto

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Sumário

Discussão pública ― alteração ao alvará de loteamento n.º 05/2001.

Texto do documento

Aviso 17415/2024/2



Discussão pública

Alteração ao Alvará de loteamento n.º 05/2001

Aurélio Pedro Monteiro Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público que, para dar cumprimento ao estipulado no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, encontra-se aberto o período de discussão pública relativo à alteração à licença da operação de loteamento com o alvará 5/2001, datado de 14 de novembro de 2001, emitido em nome de Alcormo - Empreendimentos Imobiliários, L.da, referente ao prédio sito no lugar de Gaeiras, freguesia de Marinha Grande, apresentada por José dos Santos Magalhães e Outro, pelo período de dez dias. A alteração incide sobre o lote n.º 73, visando a alteração dos parâmetros urbanísticos associados ao referido lote, nomeadamente o aumento da área de implantação definida para o anexo, piscina e respetivo polígono de implantação. O processo referente ao pedido de alterações, registado com o n.º 30/21, pode ser consultado no Balcão Único de Atendimento, no edifício da resinagem da Câmara Municipal da Marinha Grande, sito na Praça Guilherme Stephens, todos os dias úteis, das 9h00 às 16h00, podendo os interessados, durante o período de discussão pública, solicitar esclarecimentos ou informação adicional. Torna-se público que o prazo de dez dias inicia-se no décimo sexto dia útil posterior ao da publicação deste aviso.

22 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Aurélio Pedro Monteiro Ferreira.

317946089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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