Aviso 17400/2024/2, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Município das Lajes do Pico
- Fonte: Diário da República n.º 157/2024, Série II de 2024-08-14
- Data: 2024-08-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Amílcar Sérgio Oliveira Goulart, Vereador com Competências Delegadas da Divisão de Infraestruturas, Urbanismo e Gestão Territorial da Câmara Municipal de Lajes do Pico, nos termos o n.º 1do artigo 48.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 151.º do Código do Procedimento administrativo, torna público que, a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária da Câmara Municipal de 25 de julho de 2024, proceder à Alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Lajes do Pico, sobre um loteamento de parque industrial - espaço polivalente industrial, de serviços e de logística da Ponta da Ilha - que o Município pretende promover no âmbito do PO Açores 2030, de forma a enquadrar o novo Espaço Polivalente Industrial, de Serviços e de Logística da Ponta da Ilha, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 123.º e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial para os Açores - RJIGT-A.
O prazo de elaboração da alteração deste plano territorial é de 5 meses.
A Câmara Municipal deliberou ainda, estabelecer um período de participação para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente processo de alteração, por um período (mínimo) de 15 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso em Jornal Oficial, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 92.º do RJIGT-A.
Para o efeito das sugestões, os cidadãos interessados deverão remeter as suas comunicações à Presidente da Câmara Municipal de Lajes do Pico por correio eletrónico (urbanismo@cm-lajesdopico.pt), por carta para a morada: Câmara Municipal das Lajes do Pico, Convento de São Francisco Lajes do Pico, 9930-135 Lajes do Pico, ou entregá-las nos serviços de expediente desta autarquia.
Os interessados poderão consultar a referida deliberação, acompanhada do relatório do estado do ordenamento do território na Câmara Municipal das Lajes do Pico, Divisão de Infraestruturas, Urbanismo e Gestão Territorial, no horário de expediente entre as 9:00h às 16:00h, bem como no sítio da internet da Câmara Municipal (cm-lajesdopico.pt).
Face às características ambientais da área de intervenção foi declarada a dispensa de avaliação ambiental estratégica, nos termos do DLR n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, e conforme previsto no RJIGT-A.
26 de julho de 2024. - O Vereador da Câmara Municipal de Lajes do Pico, Amílcar Sérgio Oliveira Goulart.
317962312
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852497.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-08-16 -
Decreto Legislativo Regional
35/2012/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Aviso
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