Aviso 17384/2024/2, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Município da Covilhã
- Fonte: Diário da República n.º 157/2024, Série II de 2024-08-14
- Data: 2024-08-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura do período de discussão pública do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território 2020-2023.
Texto do documento
Aviso 17384/2024/2
Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território 2020-2023 - discussão pública
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público que a Câmara Municipal da Covilhã, em reunião realizada a 19 de julho de 2024, deliberou por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 189.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, submeter o projeto do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território do Município da Covilhã (REOT COVILHÃ 2020-2023), a um período de discussão pública de 30 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
O projeto do REOT COVILHÃ 2020-2023 bem como a referida deliberação encontram-se disponíveis para consulta no GEOPORTAL (https://plantasonline.cm-covilha.pt/geoportal), bem como no edifício da Câmara Municipal, sito na Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 6.ª Feira, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.
As participações deverão ser efetuadas digitalmente no Balcão Único Digital (https://balcaounicodigital.cm-covilha.pt/), no GEOPORTAL (https://plantasonline.cm-covilha.pt/geoportal) ou remetidas por Correio eletrónico (ordenamento.planeamento@cm-covilha.pt), mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã ou presencialmente no Balcão Único do Município da Covilhã sito na Praça do Município, n.º 4, 6200-505 Covilhã.
E para constar se publica o presente, que será afixado nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.
22 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
317943618
Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território 2020-2023 - discussão pública
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público que a Câmara Municipal da Covilhã, em reunião realizada a 19 de julho de 2024, deliberou por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 189.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, submeter o projeto do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território do Município da Covilhã (REOT COVILHÃ 2020-2023), a um período de discussão pública de 30 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
O projeto do REOT COVILHÃ 2020-2023 bem como a referida deliberação encontram-se disponíveis para consulta no GEOPORTAL (https://plantasonline.cm-covilha.pt/geoportal), bem como no edifício da Câmara Municipal, sito na Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 6.ª Feira, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.
As participações deverão ser efetuadas digitalmente no Balcão Único Digital (https://balcaounicodigital.cm-covilha.pt/), no GEOPORTAL (https://plantasonline.cm-covilha.pt/geoportal) ou remetidas por Correio eletrónico (ordenamento.planeamento@cm-covilha.pt), mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã ou presencialmente no Balcão Único do Município da Covilhã sito na Praça do Município, n.º 4, 6200-505 Covilhã.
E para constar se publica o presente, que será afixado nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.
22 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852477.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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