Aviso 17377/2024/2, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Cascais
- Fonte: Diário da República n.º 157/2024, Série II de 2024-08-14
- Data: 2024-08-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Redelimitação de 34 ARU ― áreas de reabilitação urbana.
Texto do documento
Aviso 17377/2024/2
Redelimitação de 34 ARU - Áreas de Reabilitação Urbana
Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que a Assembleia Municipal de Cascais, em sessão ordinária realizada no dia 22 de julho de 2024, deliberou aprovar por maioria, a proposta da Câmara Municipal de Cascais relativa à Redelimitação de 34 ARU - Áreas de Reabilitação Urbana do Município de Cascais, nos termos do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação atual (RJRU - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana).
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham a Redelimitação de 34 ARU - Áreas de Reabilitação Urbana do Município de Cascais, podem ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Cascais (www.cascais.pt) e nas suas instalações, no Departamento de Reabilitação Urbana, na Divisão de Planeamento e Prospeção de Projetos, localizada no Edifício S. José, Piso 4, na Alameda Combatentes da Grande Guerra, n.º 247, em Cascais, mediante agendamento através do endereço reabilitacao.urbana@cm-cascais.pt.
25 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
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Redelimitação de 34 ARU - Áreas de Reabilitação Urbana
Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que a Assembleia Municipal de Cascais, em sessão ordinária realizada no dia 22 de julho de 2024, deliberou aprovar por maioria, a proposta da Câmara Municipal de Cascais relativa à Redelimitação de 34 ARU - Áreas de Reabilitação Urbana do Município de Cascais, nos termos do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação atual (RJRU - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana).
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham a Redelimitação de 34 ARU - Áreas de Reabilitação Urbana do Município de Cascais, podem ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Cascais (www.cascais.pt) e nas suas instalações, no Departamento de Reabilitação Urbana, na Divisão de Planeamento e Prospeção de Projetos, localizada no Edifício S. José, Piso 4, na Alameda Combatentes da Grande Guerra, n.º 247, em Cascais, mediante agendamento através do endereço reabilitacao.urbana@cm-cascais.pt.
25 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852469.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
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