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Aviso 17377/2024/2, de 14 de Agosto

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Sumário

Redelimitação de 34 ARU ― áreas de reabilitação urbana.

Texto do documento

Aviso 17377/2024/2



Redelimitação de 34 ARU - Áreas de Reabilitação Urbana

Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que a Assembleia Municipal de Cascais, em sessão ordinária realizada no dia 22 de julho de 2024, deliberou aprovar por maioria, a proposta da Câmara Municipal de Cascais relativa à Redelimitação de 34 ARU - Áreas de Reabilitação Urbana do Município de Cascais, nos termos do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação atual (RJRU - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana).

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham a Redelimitação de 34 ARU - Áreas de Reabilitação Urbana do Município de Cascais, podem ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Cascais (www.cascais.pt) e nas suas instalações, no Departamento de Reabilitação Urbana, na Divisão de Planeamento e Prospeção de Projetos, localizada no Edifício S. José, Piso 4, na Alameda Combatentes da Grande Guerra, n.º 247, em Cascais, mediante agendamento através do endereço reabilitacao.urbana@cm-cascais.pt.

25 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

317972243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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