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Edital 1163/2024, de 14 de Agosto

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Sumário

Discussão pública ― alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 4/2003 ― processo n.º 15/2001/16752/0 ― E/33285/2024.

Texto do documento

Edital 1163/2024



Discussão Pública - Alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 4/2003 - Processo 15/2001/16752/0 - E/33285/2024

João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18: Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º, n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e), do n.º 1 e n.º 4, do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração ao lote 10, do alvará de loteamento n.º 4/2003, sito no Lugar do da Igreja ou Agrinha - Quinta da Angra, da freguesia de Celeirós, atualmente integrado na União de Freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro, deste concelho, em que é requerente SIGOMARGEST, Imobiliária, L.da e consiste no seguinte: alteração da cota de implantação do piso – 2 para 123.80; alteração da cota de soleira para 129.75 (ligada ao sistema cartográfico ERTS89) ao nível do piso do rês-do-chão; alteração da tipologia para 2G + 4H; aumento do número de pisos para 6 pisos, dos quais, 2 pisos abaixo da cota de soleira destinados ao uso de Garagem com 1.500,00 m2 e 4 pisos, acima da cota de soleira, destinados ao uso de Habitação, composto pelo piso do rês-do-chão + 3 Andares, cada piso terá 984,50 m2 de área de construção (inclui as áreas destinadas a varandas cobertas), passando a área total de construção destinada a habitação a 3.938,00 m2; extinção da área de construção reservada a Serviços p/ Comércio ou Escritório ou Similares de Hotelaria; aumento de 40 fogos; o acesso à garagem para o lote 10 será ao nível do piso - 2, com cota 123.80 com origem na Rua do Choupal, à cota 125.50; aumento do volume de construção para 19.314,00 m3. As referidas alterações, implicam modificações aos valores globais do loteamento, nomeadamente no aumento do volume total de construção para 3.000,00 m3, mantendo-se as restantes prescrições do alvará em vigor. Não há lugar à execução de obras de urbanização. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta na Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT), sita no Edifício do Pópulo, Braga. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.

24 de julho de 2024. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.

317951101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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