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Aviso 17361/2024/2, de 14 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato e conclusão com sucesso do período experimental de trabalhador.

Texto do documento

Aviso 17361/2024/2



No uso da competência conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum, publicado através do Aviso 16591/2022, 2.º série do Diário da República, n.º 164, de 25 de agosto de 2022, foi concluído com sucesso o período experimental de um trabalhador, que celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com este Município, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a Divisão de Educação, Desporto, Cultura e Ação Social, como a seguir se indica:

Daniela Alexandra Freire Carvalho, celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em 01 de abril de 2024, cuja homologação da avaliação do período experimental ocorreu em 11 de julho de 2024, tendo obtido a classificação de 14,65 valores.

12 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, António José Vicente Domingues.

317951783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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