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Deliberação 1074/2024, de 14 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do conselho científico no presidente da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Texto do documento

Deliberação 1074/2024



Delegação de Competências do Conselho Científico no Presidente da Faculdade de Ciências e Tecnologia

Ao abrigo das alíneas aa) e ab) do n.º 1 e, ainda, do n.º 2 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, publicados em anexo ao Despacho Normativo 8/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, a 1 de junho, publico a deliberação aprovada por unanimidade dos membros presentes, na reunião do Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT), de 12 de julho de 2024, cujo teor aqui se reproduz:

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, publicados em anexo ao Despacho Normativo 8/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia deliberou, por unanimidade dos presentes (14 votos), aprovar a proposta de delegação de poderes do Conselho Científico no seu Presidente, o Doutor Luís Filipe Dias e Silva, para a prática dos atos a seguir enumerados:

1 - Decidir da aprovação sobre os pedidos de creditação de formação e experiência profissional, sob proposta da Comissão para a Creditação da Formação e da Experiência Profissional, tal como previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 105.º Estatutos da Universidade dos Açores e no artigo 8.º do Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade dos Açores.

2 - Aprovar as candidaturas propostas para admissão a mestrado, assim como a proposta de seleção e seriação, após parecer da respetiva Comissão do Curso, submetendo a seriação dos candidatos à homologação do Reitor, tal como previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores e no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores.

3 - Aprovar as candidaturas propostas para admissão a doutoramento, assim como a proposta de seleção e seriação, após parecer da respetiva Comissão do Curso, submetendo a seriação dos candidatos à homologação do Reitor, tal como previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores e no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.

4 - Dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a entrega do trabalho final de mestrado, tal como previsto no n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores.

5 - Dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a entrega do trabalho final de doutoramento, tal como previsto no n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.

6 - Dar parecer sobre os pedidos de suspensão da contagem dos prazos para a entrega do trabalho final de mestrado, tal como previsto no n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores.

7 - Dar parecer sobre os pedidos de suspensão da contagem dos prazos para a entrega do trabalho final de doutoramento, tal como previsto no n.º 1 do artigo 36.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.

8 - Dar parecer sobre as propostas de admissão, seleção e seriação de candidaturas a pós-graduação, submetendo os resultados a homologação pelo Reitor, tal como previsto no n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau da Universidade dos Açores.

Para efeitos de execução imediata, a presente deliberação foi aprovada por unanimidade dos membros presentes (14 votos).

15 de julho de 2024. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.

317947199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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