Aviso 17285/2024/2, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde
- Fonte: Diário da República n.º 157/2024, Série II de 2024-08-14
- Data: 2024-08-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação de competências
O conselho administrativo do Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde, nos termos do disposto no artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deliberou em reunião de 19 de julho de 2024, delegar no seu presidente, José Luís Menezes Garcia, as competências previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho. Na sua ausência ou impedimentos estas competências serão exercidas pela vice-presidente, Maria Irene Teixeira Ribeiro Gomes, sendo ratificados todos os atos anteriormente assumidos pelo presidente do conselho administrativo, José Luís Menezes Garcia.
19 de julho de 2024. - O Conselho Administrativo: José Luís Menezes Garcia, presidente - Maria Irene Teixeira Ribeiro Gomes, vice-presidente - Maria Elisabete da Silva Santos, secretária.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852231.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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