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Aviso 17280/2024/2, de 14 de Agosto

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Sumário

Nomeação da subdiretora e adjuntos do diretor e delegação de competências.

Texto do documento

Aviso 17280/2024/2



Nomeação da subdiretora e adjuntos do diretor e delegação de competências

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no uso das minhas competências como Diretor do Agrupamento de Escolas Gândara Mar, nomeio os seguintes docentes para os cargos de coadjuvação das minhas funções, para o quadriénio 2024 a 2028:

Subdiretora - Berta Cláudia Bizarro Silva Laranjeiro Santos, professora do Quadro deste Agrupamento de Escolas, do grupo de recrutamento 300;

Adjuntos do Diretor - Maria João Monteiro Pais Alves de Oliveira, professora do Quadro de Zona Pedagógica, do grupo de recrutamento 100, Florbela de Jesus dos Santos, professora do Quadro de Nomeação Definitiva, do grupo de recrutamento 520 e Teresa Raquel dos Santos Moleiro, professor do Quadro de Zona Pedagógica, do grupo de recrutamento 510.

A presente nomeação produz efeitos a 15 de julho de 2024, nos termos do n.º 8 do artigo 25.º do referido decreto-lei. Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o disposto no artigo n.º 44.º do Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se discriminam:

Na Subdiretora, Berta Cláudia Bizarro Silva Laranjeiro Santos:

a) Substituição do diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Coordenação da revisão e atualização dos documentos estruturantes do Agrupamento (Projeto Educativo, Regulamento Interno, Planos de Recuperação de Aprendizagens e outros);

c) Supervisão dos diretores de turma e coordenadores de ciclo;

d) Supervisão do gabinete de apoio ao aluno e coordenação da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva;

e) O cargo de vice-presidente do conselho administrativo.

Na Adjunta do Diretor, Maria João Monteiro Pais Alves de Oliveira:

a) Gestão e supervisão da distribuição de serviço e horários da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;

b) Coordenação das atividades, projetos e protocolos com as juntas de freguesia, da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;

c) Gestão das assistentes operacionais dos jardins-de-infância e escolas do primeiro ciclo do ensino básico;

d) Supervisão das atividades de enriquecimento curricular e da componente de apoio às famílias, em coordenação com os serviços do município.

Na Adjunta do Diretor, Florbela de Jesus dos Santos:

a) Gestão, supervisão e avaliação dos assistentes técnicos e assistentes operacionais, em coordenação com os serviços do município;

b) Coordenação da Ação Social Escolar, papelarias e bufetes;

c) Gestão dos procedimentos das compras públicas, contratos e plataformas eletrónicas, em coordenação;

d) Coordenação do observatório de qualidade e avaliação interna do agrupamento;

e) Supervisão e coordenação do Plano Anual de Atividades do Agrupamento.

Na Adjunta do Diretor, Teresa Raquel dos Santos Moleiro:

a) Gestão das plataformas eletrónicas associadas aos docentes, alunos, pais e encarregados de educação;

b) Supervisão dos serviços administrativos na área de alunos;

c) Gestão da área de alunos, equivalências, turmas, reuniões de avaliação, exames, e disciplina dos alunos;

d) Coordenação e avaliação das técnicas superiores e especializadas;

e) Gestão do programa escola digital e da plataforma MEGA;

f) Supervisão dos cursos profissionais.

15 de julho de 2024. - O Diretor, João Manuel Jorge Gomes.

317946526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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