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Despacho 9264/2024, de 14 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Pessoal Militar.

Texto do documento

Despacho 9264/2024



1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 7795/2024, de 2 de abril de 2024, do Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército, subdelego no Coronel de Infantaria NIM 00283293, Paulo Jorge Campos de Magalhães, Chefe da Divisão de Pessoal Militar (DPM)/DARH, a competência em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:

a) Proceder à nomeação, colocação e transferência de praças em regime de voluntariado (RV), regime de contrato (RC) e regime de contrato especial (RCE), em território nacional, com exceção das que são colocadas no GabAGE, no GabCEME, no GabVCEME e fora do Exército;

b) Promover e graduar praças, por diuturnidade;

c) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares em RV, RC e RCE;

d) Autorizar requerimentos de alteração de área geográfica de prestação de serviço a militares em RV, RC e RCE;

e) Averbar aumentos de tempo de serviço;

f) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos processos de promoção, no âmbito da matéria da sua Divisão;

g) Conceder licença registada aos militares em RV, RC e RCE, com exceção do pessoal a prestar serviço no GabCEME, GabVCEME, GabAGE e fora do Ramo.

h) Autorizar os militares em RV, RC e RCE a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);

i) Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares em RV, RC e RCE, sem prejuízo para o serviço;

j) Autorizar a prorrogação e a cessação da prestação de serviço militar em RV, RC e RCE, com a exceção das situações previstas nas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 264.º do EMFAR;

k) Autorizar os militares em RV, RC e RCE a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na Administração Pública e ao alistamento nas Forças de Segurança;

l) Relativamente aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção de oficiais generais, conceder licença parental em qualquer das modalidades, licença por risco clínico durante a gravidez, licença por interrupção de gravidez, licença por adoção, autorizar situações de assistência a familiares e decidir sobre a suspensão do exercício de direitos no âmbito da parentalidade, nos termos do artigo 102.º do EMFAR;

m) Propor a apresentação de militares à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;

n) Apreciar requerimentos que solicitem a passagem de certificados, no âmbito da matéria da sua Divisão;

o) Graduar militares a prestar serviço em RV, RC e RCE, nos postos em que a graduação decorre dos respetivos processos de ingresso naqueles regimes de prestação de serviço militar, bem como proceder à cessação da graduação, nos casos de desistência ou reprovação nos respetivos cursos;

p) Decidir sobre pedidos de alteração de especialidade apresentados por militares em RV/RC e RCE.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da DPM/DARH desde o dia 27 de novembro de 2023, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

17 de julho de 2024. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.

317942598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852192.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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