Despacho 9264/2024, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 157/2024, Série II de 2024-08-14
- Data: 2024-08-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Pessoal Militar.
Texto do documento
Despacho 9264/2024
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 7795/2024, de 2 de abril de 2024, do Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército, subdelego no Coronel de Infantaria NIM 00283293, Paulo Jorge Campos de Magalhães, Chefe da Divisão de Pessoal Militar (DPM)/DARH, a competência em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:
a) Proceder à nomeação, colocação e transferência de praças em regime de voluntariado (RV), regime de contrato (RC) e regime de contrato especial (RCE), em território nacional, com exceção das que são colocadas no GabAGE, no GabCEME, no GabVCEME e fora do Exército;
b) Promover e graduar praças, por diuturnidade;
c) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares em RV, RC e RCE;
d) Autorizar requerimentos de alteração de área geográfica de prestação de serviço a militares em RV, RC e RCE;
e) Averbar aumentos de tempo de serviço;
f) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos processos de promoção, no âmbito da matéria da sua Divisão;
g) Conceder licença registada aos militares em RV, RC e RCE, com exceção do pessoal a prestar serviço no GabCEME, GabVCEME, GabAGE e fora do Ramo.
h) Autorizar os militares em RV, RC e RCE a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);
i) Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares em RV, RC e RCE, sem prejuízo para o serviço;
j) Autorizar a prorrogação e a cessação da prestação de serviço militar em RV, RC e RCE, com a exceção das situações previstas nas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 264.º do EMFAR;
k) Autorizar os militares em RV, RC e RCE a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na Administração Pública e ao alistamento nas Forças de Segurança;
l) Relativamente aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção de oficiais generais, conceder licença parental em qualquer das modalidades, licença por risco clínico durante a gravidez, licença por interrupção de gravidez, licença por adoção, autorizar situações de assistência a familiares e decidir sobre a suspensão do exercício de direitos no âmbito da parentalidade, nos termos do artigo 102.º do EMFAR;
m) Propor a apresentação de militares à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
n) Apreciar requerimentos que solicitem a passagem de certificados, no âmbito da matéria da sua Divisão;
o) Graduar militares a prestar serviço em RV, RC e RCE, nos postos em que a graduação decorre dos respetivos processos de ingresso naqueles regimes de prestação de serviço militar, bem como proceder à cessação da graduação, nos casos de desistência ou reprovação nos respetivos cursos;
p) Decidir sobre pedidos de alteração de especialidade apresentados por militares em RV/RC e RCE.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da DPM/DARH desde o dia 27 de novembro de 2023, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de julho de 2024. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
317942598
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 7795/2024, de 2 de abril de 2024, do Tenente-General Comandante do Pessoal do Exército, subdelego no Coronel de Infantaria NIM 00283293, Paulo Jorge Campos de Magalhães, Chefe da Divisão de Pessoal Militar (DPM)/DARH, a competência em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:
a) Proceder à nomeação, colocação e transferência de praças em regime de voluntariado (RV), regime de contrato (RC) e regime de contrato especial (RCE), em território nacional, com exceção das que são colocadas no GabAGE, no GabCEME, no GabVCEME e fora do Exército;
b) Promover e graduar praças, por diuturnidade;
c) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares em RV, RC e RCE;
d) Autorizar requerimentos de alteração de área geográfica de prestação de serviço a militares em RV, RC e RCE;
e) Averbar aumentos de tempo de serviço;
f) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos processos de promoção, no âmbito da matéria da sua Divisão;
g) Conceder licença registada aos militares em RV, RC e RCE, com exceção do pessoal a prestar serviço no GabCEME, GabVCEME, GabAGE e fora do Ramo.
h) Autorizar os militares em RV, RC e RCE a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);
i) Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares em RV, RC e RCE, sem prejuízo para o serviço;
j) Autorizar a prorrogação e a cessação da prestação de serviço militar em RV, RC e RCE, com a exceção das situações previstas nas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 264.º do EMFAR;
k) Autorizar os militares em RV, RC e RCE a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na Administração Pública e ao alistamento nas Forças de Segurança;
l) Relativamente aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção de oficiais generais, conceder licença parental em qualquer das modalidades, licença por risco clínico durante a gravidez, licença por interrupção de gravidez, licença por adoção, autorizar situações de assistência a familiares e decidir sobre a suspensão do exercício de direitos no âmbito da parentalidade, nos termos do artigo 102.º do EMFAR;
m) Propor a apresentação de militares à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
n) Apreciar requerimentos que solicitem a passagem de certificados, no âmbito da matéria da sua Divisão;
o) Graduar militares a prestar serviço em RV, RC e RCE, nos postos em que a graduação decorre dos respetivos processos de ingresso naqueles regimes de prestação de serviço militar, bem como proceder à cessação da graduação, nos casos de desistência ou reprovação nos respetivos cursos;
p) Decidir sobre pedidos de alteração de especialidade apresentados por militares em RV/RC e RCE.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da DPM/DARH desde o dia 27 de novembro de 2023, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de julho de 2024. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
317942598
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852192.dre.pdf .
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