Despacho 9238/2024, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
- Fonte: Diário da República n.º 157/2024, Série II de 2024-08-14
- Data: 2024-08-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em quadro de organismo internacional a Maria João Azeredo de Dornelas, técnica superior em regime de mobilidade na Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação.
Texto do documento
Despacho 9238/2024
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, é autorizada a concessão de licença sem remuneração à trabalhadora em funções públicas Maria João Azeredo de Dornelas, técnica superior em regime de mobilidade na Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, para o exercício de funções em organismo internacional, em concreto no Parlamento Europeu.
2 - A licença sem remuneração tem início a 16 de julho de 2024 e é concedida pelo período inicial de um ano, renovável por iguais períodos.
12 de julho de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 6 de julho de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
317936011
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, é autorizada a concessão de licença sem remuneração à trabalhadora em funções públicas Maria João Azeredo de Dornelas, técnica superior em regime de mobilidade na Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, para o exercício de funções em organismo internacional, em concreto no Parlamento Europeu.
2 - A licença sem remuneração tem início a 16 de julho de 2024 e é concedida pelo período inicial de um ano, renovável por iguais períodos.
12 de julho de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 6 de julho de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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