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Despacho 9230/2024, de 14 de Agosto

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria da licenciada Maria de Fátima Prata da Costa.

Texto do documento

Despacho 9230/2024



Nos termos estatuídos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho, reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre diferentes órgãos e serviços, na carreira e categoria de técnico superior, da trabalhadora Maria de Fátima Prata da Costa, posicionada na 8.ª posição remuneratória, nível remuneratório 46 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de maio de 2024;

23 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., António A. M. Cunha.

317950332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852154.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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