Despacho 9229/2024, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 157/2024, Série II de 2024-08-14
- Data: 2024-08-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências na vice-presidente Dr.ª Ana Paula Ramalho Amendoeira.
Texto do documento
Despacho 9229/2024
Considerando o estabelecido no artigo 4.º, n.º 1, alínea h), da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, do qual decorre que a CCDR Alentejo, I. P., tem por atribuição, no seu âmbito territorial, assegurar o apoio às iniciativas culturais de caráter não profissional;
Considerando que nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 3, dos Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. (CCDR Alentejo, I. P.), aprovados pela Portaria 406/2023, de 5 de dezembro, em matéria de promoção cultural, compete à Unidade de Cultura apoiar iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões especificas da região;
Considerando que o Conselho Diretivo, por deliberação de 17 de janeiro de 2024, delegou na Vice-Presidente Ana Paula Ramalho Amendoeira a coordenação e despacho de todos os assuntos relativos às competências da Unidade de Cultura;
Tendo em vista conferir maior agilidade e eficiência aos procedimentos conducentes à concessão dos apoios às referidas iniciativas culturais;
O Conselho Diretivo da CCDR Alentejo, I. P., nos termos do artigo 21.º, n.º 6, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, e do artigo 9.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, da Lei Orgânica das CCDR, I. P., em conjugação com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, na sua reunião de 10 de julho de 2024:
1 - Delegar na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Ana Paula Ramalho Amendoeira a competência para autorizar a concessão de apoios a iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional do Alentejo.
2 - A deliberação produz efeitos a 10 de julho de 2024.
25 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., António José Ceia da Silva.
317960311
Considerando o estabelecido no artigo 4.º, n.º 1, alínea h), da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, do qual decorre que a CCDR Alentejo, I. P., tem por atribuição, no seu âmbito territorial, assegurar o apoio às iniciativas culturais de caráter não profissional;
Considerando que nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 3, dos Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. (CCDR Alentejo, I. P.), aprovados pela Portaria 406/2023, de 5 de dezembro, em matéria de promoção cultural, compete à Unidade de Cultura apoiar iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões especificas da região;
Considerando que o Conselho Diretivo, por deliberação de 17 de janeiro de 2024, delegou na Vice-Presidente Ana Paula Ramalho Amendoeira a coordenação e despacho de todos os assuntos relativos às competências da Unidade de Cultura;
Tendo em vista conferir maior agilidade e eficiência aos procedimentos conducentes à concessão dos apoios às referidas iniciativas culturais;
O Conselho Diretivo da CCDR Alentejo, I. P., nos termos do artigo 21.º, n.º 6, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, e do artigo 9.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, da Lei Orgânica das CCDR, I. P., em conjugação com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, na sua reunião de 10 de julho de 2024:
1 - Delegar na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Ana Paula Ramalho Amendoeira a competência para autorizar a concessão de apoios a iniciativas culturais locais ou regionais, de caráter não profissional do Alentejo.
2 - A deliberação produz efeitos a 10 de julho de 2024.
25 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., António José Ceia da Silva.
317960311
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852152.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2023-05-26 -
Decreto-Lei
36/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos
Aviso
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