Aviso 17217/2024/2, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: Município do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 156/2024, Série II de 2024-08-13
- Data: 2024-08-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade interna intercategoria como encarregado operacional de António José Soares Campos.
Texto do documento
Aviso 17217/2024/2
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto e do Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dr.ª Ana Catarina da Rocha Araújo, faz-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercategoria de:
António José Soares Campos (50759), na categoria de Encarregado Operacional da carreira de Assistente Operacional, posicionado na 4.ª Posição Remuneratória, com efeitos a 15 de julho de 2024.
19 de julho de 2024. - A Diretora Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, Ana Leite.
317939358
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto e do Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dr.ª Ana Catarina da Rocha Araújo, faz-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercategoria de:
António José Soares Campos (50759), na categoria de Encarregado Operacional da carreira de Assistente Operacional, posicionado na 4.ª Posição Remuneratória, com efeitos a 15 de julho de 2024.
19 de julho de 2024. - A Diretora Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, Ana Leite.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5850853.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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