Despacho 9161/2024, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: Provedoria de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 156/2024, Série II de 2024-08-13
- Data: 2024-08-13
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências no chefe de gabinete, licenciado Ricardo de Jesus Rodrigues de Carvalho.
Texto do documento
Despacho 9161/2024
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei 9/91, de 9 de abril, alterada pelas Leis n.os 30/96, de 14 de agosto, 52-A/2005 e 17/2013, de 18 de fevereiro, que aprova o Estatuto do Provedor de Justiça, e no artigo 10.º da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro, delego no chefe do meu Gabinete, Ricardo de Jesus Rodrigues de Carvalho, a competência para a prática de atos sobre as seguintes matérias:
a) Em geral, todos os atos de administração corrente do Gabinete;
b) A coordenação e a gestão do pessoal do Gabinete, designadamente autorização de férias e para acumulação das mesmas por conveniência de serviço e autorização ou justificação de faltas dadas ao serviço pelo pessoal do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de abril de 2024, ficando ratificados todos os atos que, entretanto, foram praticados.
3 - Publique-se no Diário da República.
16 de julho de 2024. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
317930755
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei 9/91, de 9 de abril, alterada pelas Leis n.os 30/96, de 14 de agosto, 52-A/2005 e 17/2013, de 18 de fevereiro, que aprova o Estatuto do Provedor de Justiça, e no artigo 10.º da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro, delego no chefe do meu Gabinete, Ricardo de Jesus Rodrigues de Carvalho, a competência para a prática de atos sobre as seguintes matérias:
a) Em geral, todos os atos de administração corrente do Gabinete;
b) A coordenação e a gestão do pessoal do Gabinete, designadamente autorização de férias e para acumulação das mesmas por conveniência de serviço e autorização ou justificação de faltas dadas ao serviço pelo pessoal do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de abril de 2024, ficando ratificados todos os atos que, entretanto, foram praticados.
3 - Publique-se no Diário da República.
16 de julho de 2024. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
317930755
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5850642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-04-09 -
Lei
9/91 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.
-
2021-10-06 -
Decreto-Lei
80/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Provedoria de Justiça
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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