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Aviso (extrato) 16907/2024/2, de 9 de Agosto

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais comuns, por tempo indeterminado, em diversas carreiras/categorias.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16907/2024/2



Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.ºda Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do terceiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a seguir indicados:

Ref.ª A) 1 Posto de trabalho - carreira e categoria de assistente técnico - diretor de segurança.

Nível habilitacional e área de formação: 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.

Requisitos Especiais: Título profissional válido para o exercício da profissão de Diretor de Segurança, nomeadamente o Cartão do MAI - Ministério da Administração Interna.

Caracterização do posto de trabalho (Competências/ Atribuições /Atividades): Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do mencionado no Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados - Ano 2024 e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Penafiel, o candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, designadamente nas seguintes tarefas e funções, no âmbito das atribuições da Divisão de Artes e Criatividade:

Exercer, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos;

Planear, coordenar e controlar a execução dos serviços de segurança;

Gerir os recursos relacionados com a segurança que lhe estejam atribuídos;

Organizar, dirigir e inspecionar o pessoal de segurança e promover a formação e atualização profissional do referido pessoal;

Assegurar o contacto com as forças e serviços de segurança;

Zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis ao exercício da atividade de segurança;

Realizar análises de risco, auditorias, inspeções e planos de segurança, bem como assessorar os corpos gerentes das entidades de segurança privada;

Executar outras tarefas integradas nas competências da Divisão, sempre que superiormente determinado.

Ref.ª B) 1 Posto de trabalho - carreira e categoria de técnico superior - museologia

Nível Habilitacional: Licenciatura na área de História da Arte (CNAEF 211 - Belas Artes).

Requisitos Especiais: Especialização (Pós-Graduação/Mestrado/Doutoramento) na área de Museologia (CNAEF 225 - História e Arqueologia).

Caracterização do posto de trabalho (Competências/Atribuições/Atividades): Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do mencionado no Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados - Ano 2024 e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Penafiel, o candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, designadamente nas seguintes tarefas e funções, no âmbito das atribuições da Divisão de Cultura e Turismo:

Proceder ao levantamento, estudo, inventário, divulgação e promoção do património cultural e artístico do Município, e dos bens culturais integrados no acervo do Museu Municipal ou sob sua gestão direta;

Promover a documentação e a gestão das coleções museológicas existentes, em particular as relacionadas com o património artístico, assegurando o desenvolvimento do inventário museológico interno e o inventário disponibilizado digitalmente ao público;

Assegurar os procedimentos de conservação preventiva do acervo do Museu Municipal, em particular do património artístico, de acordo com as boas práticas e as normas técnicas de referência, e em cumprimento do Plano de Conservação Preventiva do Museu Municipal em vigor; Promover a incorporação, a proteção, a salvaguarda, a divulgação e a classificação de bens culturais do Município, materiais e imateriais, móveis e imóveis, em particular dos bens culturais artísticos;

Dinamizar e desenvolver a atividade de mediação cultural e educativa do Museu Municipal, em especial a relacionada com o património artístico, concebendo e implementando a programação do serviço educativo destinada aos diferentes tipos de públicos;

Realizar visitas orientadas ao Museu Municipal, aos núcleos dependentes e ao património cultural do Município para diferentes tipos de públicos, bem como oficinas de exploração pedagógica para diferentes faixas etárias e graus de ensino;

Colaborar na conceção, produção de conteúdos e montagem de exposições promovidas, acolhidas e/ou organizadas pelo Museu Municipal, ou entidades parceiras; Colaborar na conceção, dinamização e produção de conteúdos de projetos editoriais, ações de promoção, de comunicação e de divulgação do património cultural do Município, do Museu Municipal e/ou de entidades parceiras.

Ref.ª C) 1 Posto de trabalho - carreira e categoria de técnico superior - produção.

Nível habilitacional e área de formação: Licenciatura na área de Artes do Espetáculo (CNAEF 212) ou Comunicação (CNAEF 321) ou Sociologia (CNAEF 312).

Caracterização do posto de trabalho (Competências/Atribuições/Atividades): Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do mencionado no Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados - Ano 2024 e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Penafiel, o candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, designadamente nas seguintes tarefas e funções, no âmbito das atribuições da Divisão de Artes e Criatividade:

Assegurar a produção executiva do Ponto C - Cultura e Criatividade, garantindo a ligação entre todos os elementos que intervêm na produção dos espetáculos, exposições e outras iniciativas;

Colaborar na elaboração dos orçamentos dos projetos de toda a atividade do Ponto C;

Apresentar os orçamentos detalhados de cada produção e o respetivo planeamento de execução técnica, em colaboração com os serviços técnicos do Ponto C;

Diligenciar o acompanhamento, aquisições, contratos, contactos e demais processos que se mostrem necessários para o bom acolhimento dos projetos artísticos que integram a programação do Ponto C;

Planear, programar e coordenar, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas, intervenções artísticas no espaço público;

Assegurar as diligências relativas aos procedimentos jurídico-administrativos inerentes às aquisições de bens e serviços necessários à atividade do Ponto C;

Coadjuvar na elaboração de candidaturas a projetos e financiamentos e acompanhar a sua execução assegurando o cumprimento das normas nacionais e comunitárias aplicáveis; o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas acima.

Ref.ª D) 2 Postos de trabalho - carreira e categoria de técnico superior - engenheiro civil.

Nível habilitacional e área de formação: Licenciatura na área de Construção Civil e Engenharia Civil (CNAEF 582).

Requisitos Especiais: Título profissional válido para o exercício da profissão de Engenheiro, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional.

Caracterização do posto de trabalho (Competências/Atribuições/Atividades): Para além do genericamente referido no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, do mencionado no Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados - Ano 2024 e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Penafiel, o candidato deve possuir experiência, preferencialmente na administração local, designadamente nas seguintes tarefas e funções, no âmbito das atribuições da Divisão de Gestão Urbanística:

Emitir pareceres sobre processos que digam respeito ou resultem em operações urbanísticas, designadamente operações de loteamento, obras de edificação, pedidos de informação prévia e informações de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Apreciar e emitir parecer técnico sobre projetos de construção e ocupações duradouras do espaço público, nomeadamente toldos e publicidade, bem como outras ocupações de diversa natureza, de forma a garantir padrões estéticos, funcionalidade e a qualificação urbana; Apreciar e informar os projetos de instalação de estabelecimentos hoteleiros, de estabelecimentos de restauração e bebidas e ainda de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas, em articulação com os demais serviços municipais envolvidos e ainda pedidos de autorização de utilização, vistorias, obras ilegais, diligências e denúncias diversas; Apreciar e informar os projetos de licenciamento industrial e de exploração de inertes e massas minerais; Proceder à apreciação dos projetos de especialidades da competência da autarquia, designadamente no que se refere à segurança contra incêndios; Proceder a vistorias para verificação das obras executadas com os projetos licenciados ou comunicados, para tutela da legalidade urbanística, receção provisória e definitiva das obras de urbanização, assegurando o cumprimento das condições de licenciamento; Informar sobre exposições ou reclamações relacionadas com operações urbanísticas; Atender os munícipes, prestando-lhes todas as informações relativas a processos do seu interesse; Integrar as comissões de vistorias; Executar, autonomamente ou em colaboração com os restantes elementos do Departamento, vistorias a estabelecimentos de restauração e ou bebidas, comércio de produtos alimentares, Industrias ou exploração de massas minerais, equipamentos turísticos, antenas de telecomunicações, elevadores e monta-cargas; Participar nas ações de fiscalização necessárias ao cumprimento das condições de licenciamento ou comunicação prévia, dos regulamentos e outras normas urbanísticas; Preparar autonomamente ou em colaboração com os restantes membros da comissão de vistorias, relatórios sobre condições de insegurança e de insalubridade de edificações, no âmbito das atribuições da divisão; Efetuar os demais atos inerentes à atividade fiscalizadora, designadamente o acompanhamento de obras relativas e operações urbanísticas; Propor o embargo e participação da prática de ilícito contraordenacional das operações urbanísticas que, estando sujeitas a controlo administrativo, dele não hajam sido objeto, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento; Proceder à realização de vistorias técnicas, designadamente no âmbito dos processos relativos a operações urbanísticas e avaliação das condições de habitabilidade, salubridade e segurança das edificações existentes; Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito do funcionamento do Departamento de Urbanismo e Gestão do Território e respetivas unidades e subunidades orgânicas.

A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária, consta da oferta publicada integralmente na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) e ainda na plataforma eletrónica deste município em https://recrutamento.cm-penafiel.pt.

17 de julho de 2024. - O Vereador dos Recursos Humanos, Dr. Rodrigo dos Santos Lopes.

317917682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5847336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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