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Despacho 8914-A/2024, de 7 de Agosto

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Sumário

Constitui um grupo de trabalho para elaborar texto legislativo que proceda à transposição da Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, à execução do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação.

Texto do documento

Despacho 8914-A/2024



A Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148, deve ser transposta para a ordem jurídica interna até 17 de outubro de 2024.

Por sua vez, o Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à Agência da União Europeia para a Cibersegurança e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013, que é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia, entrou em vigor a 9 de junho de 2019, não tendo, ainda, sido executado na ordem jurídica interna.

Por força de procedimento de consulta prévia, o Gabinete Nacional de Segurança adjudicou ao Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa a prestação de serviços respeitante ao desenvolvimento de relatório sobre potenciais impactos em Portugal da Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho. Nesta circunstância, o Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa apresentou um extenso e exaustivo relatório, intitulado "Transposição da Diretiva NIS2".

A elaboração do projeto de transposição da Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, bem como de execução do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, tem em vista permitir a implementação de um quadro nacional de certificação da cibersegurança.

Atenta a complexidade e importância das matérias em causa, afigura-se necessário constituir um grupo de trabalho responsável por analisar o relatório preparado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, bem como avaliar anteprojeto legislativo, com o objetivo de elaborar texto legislativo que proceda à transposição da Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, e à execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019.

Assim:

1 - Determina-se a constituição de um grupo de trabalho, na dependência do Ministro da Presidência, para elaborar texto legislativo que proceda à transposição da Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, e à execução do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à Agência da União Europeia para a Cibersegurança, e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação.

2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) Mestre Tiago Meneses Moutinho Macieirinha, chefe do Gabinete do Ministro da Presidência, que coordena;

b) Engenheiro José Lino Alves dos Santos, coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), em representação do CNCS;

c) Prof. Doutor Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

d) Prof. Doutor João Carlos Cerejeira Silva, professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

e) Dr. José Maria Gentil Martins Cortes, técnico especialista do Gabinete do Ministro da Presidência, que assume funções de secretário.

3 - O grupo de trabalho é acompanhando pelo Gabinete do Primeiro-Ministro, bem como por representantes dos membros do Governo responsáveis pelas seguintes áreas governativas:

a) Administração Interna;

b) Justiça;

c) Infraestruturas e Habitação;

d) Economia;

e) Modernização e Juventude.

4 - A competência para a convocação das reuniões do grupo de trabalho cabe ao coordenador, tendo em conta a disponibilidade dos restantes membros do grupo e representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas mencionadas no n.º 3.

5 - A participação no grupo de trabalho confere o direito a senhas de presença, por cada reunião realizada, no valor unitário de 150 € e ajudas de custo nos termos do respetivo regime legal geral aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

6 - O referido no número anterior não é aplicável aos membros do Governo e dos gabinetes ministeriais que participem ou acompanhem o grupo de trabalho.

7 - Os encargos decorrentes da aplicação do disposto no n.º 6, bem como o apoio administrativo, logístico e orçamental do grupo de trabalho são assegurados pelo Gabinete Nacional de Segurança, no âmbito do qual funciona o CNCS nos termos do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, incluindo a contratação de bens e serviços que sejam considerados necessários para o exercício das suas atividades, mediante solicitação fundamentada do coordenador.

8 - O grupo de trabalho deve apresentar o projeto legislativo referido no n.º 1 até dia 30 de setembro de 2024.

9 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

6 de agosto de 2024. - O Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro.

317996382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5844073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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