Despacho 8914-A/2024, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro da Presidência
- Fonte: Diário da República n.º 152/2024, Suplemento, Série II de 2024-08-07
- Data: 2024-08-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148, deve ser transposta para a ordem jurídica interna até 17 de outubro de 2024.
Por sua vez, o Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à Agência da União Europeia para a Cibersegurança e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013, que é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia, entrou em vigor a 9 de junho de 2019, não tendo, ainda, sido executado na ordem jurídica interna.
Por força de procedimento de consulta prévia, o Gabinete Nacional de Segurança adjudicou ao Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa a prestação de serviços respeitante ao desenvolvimento de relatório sobre potenciais impactos em Portugal da Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho. Nesta circunstância, o Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa apresentou um extenso e exaustivo relatório, intitulado "Transposição da Diretiva NIS2".
A elaboração do projeto de transposição da Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, bem como de execução do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, tem em vista permitir a implementação de um quadro nacional de certificação da cibersegurança.
Atenta a complexidade e importância das matérias em causa, afigura-se necessário constituir um grupo de trabalho responsável por analisar o relatório preparado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, bem como avaliar anteprojeto legislativo, com o objetivo de elaborar texto legislativo que proceda à transposição da Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, e à execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019.
Assim:
1 - Determina-se a constituição de um grupo de trabalho, na dependência do Ministro da Presidência, para elaborar texto legislativo que proceda à transposição da Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, e à execução do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à Agência da União Europeia para a Cibersegurança, e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação.
2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Mestre Tiago Meneses Moutinho Macieirinha, chefe do Gabinete do Ministro da Presidência, que coordena;
b) Engenheiro José Lino Alves dos Santos, coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), em representação do CNCS;
c) Prof. Doutor Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
d) Prof. Doutor João Carlos Cerejeira Silva, professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;
e) Dr. José Maria Gentil Martins Cortes, técnico especialista do Gabinete do Ministro da Presidência, que assume funções de secretário.
3 - O grupo de trabalho é acompanhando pelo Gabinete do Primeiro-Ministro, bem como por representantes dos membros do Governo responsáveis pelas seguintes áreas governativas:
a) Administração Interna;
b) Justiça;
c) Infraestruturas e Habitação;
d) Economia;
e) Modernização e Juventude.
4 - A competência para a convocação das reuniões do grupo de trabalho cabe ao coordenador, tendo em conta a disponibilidade dos restantes membros do grupo e representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas mencionadas no n.º 3.
5 - A participação no grupo de trabalho confere o direito a senhas de presença, por cada reunião realizada, no valor unitário de 150 € e ajudas de custo nos termos do respetivo regime legal geral aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.
6 - O referido no número anterior não é aplicável aos membros do Governo e dos gabinetes ministeriais que participem ou acompanhem o grupo de trabalho.
7 - Os encargos decorrentes da aplicação do disposto no n.º 6, bem como o apoio administrativo, logístico e orçamental do grupo de trabalho são assegurados pelo Gabinete Nacional de Segurança, no âmbito do qual funciona o CNCS nos termos do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, incluindo a contratação de bens e serviços que sejam considerados necessários para o exercício das suas atividades, mediante solicitação fundamentada do coordenador.
8 - O grupo de trabalho deve apresentar o projeto legislativo referido no n.º 1 até dia 30 de setembro de 2024.
9 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
6 de agosto de 2024. - O Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro.
317996382
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5844073.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-16 -
Decreto-Lei
3/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.
Aviso
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