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Aviso 16756/2024/2, de 7 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na carreira de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 16756/2024/2



Procedimento Concursal Comum, para ocupação de um posto de trabalho, sem termo, para a Categoria de Técnico Superior - Área da Contratação Pública

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que na sequência da deliberação do órgão do Executivo em reunião extraordinária realizada no dia 10 de julho de 2024, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas sem termo.

2 - Para os efeitos do disposto no n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas, na JFCCS, pelo que o presente Processo assume a forma de Procedimento Concursal Comum, constituindo-se reserva no organismo para todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) e não contratados(as), válida por um período de 18 meses.

3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo n.º 11, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal comum será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por Extrato, por extrato, na Bolsa de emprego Público, e disponibilizado no site da JFCCS, o respetivo formulário eletrónico para a apresentação da candidatura.

4 - Em cumprimento ao disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

5 - Local de Trabalho: o local de trabalho será na sede da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, sita na Rua de Marco Cabaço n.º 17, 2821-001 Charneca de Caparica.

6 - Caracterização dos postos de Trabalho a ocupar: Exercer as atividades na área de competência da Contratação Pública, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, designadamente:

a) Proceder à prestação centralizada de serviços comuns da Contratação Pública da JFCCS, de acordo com as condições definidas superiormente;

b) Conduzir os processos que visam a utilização de catálogos eletrónicos, plataformas de compras eletrónicas e outros procedimentos eletrónicos;

c) Elaborar todas as peças procedimentais, tendentes à contratualização de bens/serviços e empreitadas;

d) Assegurar a condução e gestão de procedimentos aquisitivos, que obrigatoriamente tramitam em Plataforma Eletrónica de Contratação Pública;

e) Integrar júris de procedimentos, executando em conjunto todas as tarefas inerentes àquele órgão, nomeadamente na elaboração dos respetivos relatórios preliminares, finais e contratos;

f) Elaborar e organizar os Procedimentos Aquisitivos através de Ajustes Diretos Simplificados, Ajustes Diretos em Regime Geral, Consulta Prévia e Concursos Públicos;

g) Proceder à publicitação de procedimentos e contratos no Portal dos Contratos Públicos (BaseGov), e de outros relatórios exigidos (eSPAp, JOUE, JurisAPP, INCM);

h) Gestão e monitorização dos contratos públicos.

7 - Posicionamento remuneratório: 1.ª Posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, na sua versão atual, não havendo lugar a negociação de posicionamento superior

8 - Requisitos de admissão: são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura (Educação; Administração Pública).

10 - Formalizações de candidaturas - Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas por e-mail para geral@jf-charnecacaparica-sobreda.pt mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia disponível em https://www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt/component/phocadownload/category/61-formularios, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, no qual conste, para além dos elementos necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras;

c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de serviço, quando aplicável;

e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

f) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao preenchimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: “ Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados(EU) 2016//679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura do procedimento concursal, para ocupação de um posto de trabalho na Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, sito na Rua de Marco Cabaço n.º 17,2821-001 Charneca de Caparica, com a estrita finalidade de recolha e Integração na base de dados do procedimento concursal aberto pelo Aviso (indicar o n.º de aviso) e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos”.

10.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido.

10.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Publico (BEP).

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Regra geral: Nos termos dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, à/ao(s) candidata/o(s) são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.3 - Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção do candidato:

Candidatos a que se refere o item 13.1: CF= 70 % PC + 30 % EPS;

Candidatos a que se refere o item 13.2: CF = 70 % AC + 30 % EPS;

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

13.4 - Prova de Conhecimentos:

A prova de conhecimentos será aplicada aos/às candidatos/as que:

a) Não sejam titulares da carreira/categoria de Técnico Superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.

A prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar esses conhecimentos a situações concretas no exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos é de realização individual, revestirá a forma escrita, sendo efetuada em suporte de papel, de preenchimento individual, com consulta e duração máxima de 60 minutos e uma tolerância de 15 minutos, podendo ser prorrogada até ao limite de 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada e com prévia solicitação, e incide sobre os temas a que se refere a legislação identificada no item ponto 23 do presente Aviso.

13.5 - Avaliação Curricular. A avaliação curricular será aplicada à/ao(s) candidata/o(s) que seja(m) titular(es) da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadora/e(s) colocada/o(s) em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

A avaliação curricular: visa analisar a qualificação da/o(s) candidata/o(s), ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. A avaliação curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, e sendo obrigatoriamente considerados os seguintes elementos:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, em que a/o candidata/o cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS)- como método de seleção facultativo uma vez que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas pelo candidato(a).

13.7 - A EPS terá por base um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências a definir pelo júri. Para cada candidato entrevistado será efetuado o preenchimento de uma grelha, a qual traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores sendo a classificação obtida através de média simples e expressa até às centésimas.

14 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.º 3 e n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

15 - Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular serão convocados para a realização da Entrevista Profissional de Seleção, por notificação, através das formas previstas no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EPS.

16 - Em caso de empate prevalece o Artigo 24.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.

17 - Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da JFCCS, https://www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt/component/phocadownload/category/61-formularios

19 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de uma das formas previstas no artigo 24.º da Portaria n. º125-A/2019, de 30 de abril, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

20 - Nos termos do n. º6 do artigo 11 da Portaria n. º125-A/2009, de 30 de abril, na sua atual redação, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, é facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito, ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

21 - Composição do júri do concurso: O júri deste procedimento foi designado por deliberação do Presidente da União de Freguesias, 10 de julho de 2024 e tem a seguinte constituição:

Presidente: Coordenadora Técnica da área administrativa - Alice Maria Cruz Augusto Rações;

1.º Vogal Efetivo - Técnica Superior - Marta Susana Martinho Antunes;

2.º Vogal Efetivo - Técnico Superior - André Filipe Coelho da Silva;

1.º Vogal Suplente - Assistente técnica - Noélia Maria Diamantina Leal Gameiro;

2.º Vogal Suplente - Assistente Técnica - Elisabete Godinho Ribeiro.

22 - Após homologação, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda e disponibilizada na sua página eletrónica.

23 - A publicação do procedimento: nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso foi publicado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep-gov.pt).

24 - Legislação necessária geral à preparação da prova de conhecimentos:

A legislação, vigente à data da publicação do aviso de abertura e bibliografia aplicável é a seguinte:

Lei Geral do trabalho em funções Públicas - LGTFP (Lei n. º35/2014, de 20 de junho;

Código do trabalho (Lei n. º7/20229, de 12 de fevereiro, na sua atual redação);

Código do procedimento Administrativo (Decreto-Lei n. º4/2015, de 7 de janeiro);

Regime Jurídico das Autarquias Locais- RJAL (Lei n. º75/2013, de 12 de setembro);

Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n. º73/2013, de setembro de 2013);

Lei dos compromissos e pagamento das entidades Públicas (Lei n.º.8/2012, de 21 de fevereiro).

10 de julho de 2024. - O Presidente da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, Pedro Miguel de Amorim Matias.

317905572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5844019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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