Edital 1094/2024, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Ponta Delgada
- Fonte: Diário da República n.º 152/2024, Série II de 2024-08-07
- Data: 2024-08-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Afetação ao domínio público de parcela de terreno com a área de 70,50 m2 - Freguesia de Pilar da Bretanha - Concelho de Ponta Delgada
Pedro Miguel de Medeiros do Nascimento Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, faz saber que, de acordo com o estipulado na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e em cumprimento do n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais constante do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 28 de junho de 2024, mediante proposta da Câmara Municipal aprovado na sua reunião de 29 de maio de 2024, deliberou afetar ao domínio público uma parcela de terreno com a área de 70,50 m2, a desanexar do prédio urbano composto por 1.060,00 m2, sito na rua Canada da Grota da Cova, n.º 16, freguesia de Pilar da Bretanha, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 70 da mesma freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 136, freguesia de Pilar da Bretanha, concelho de Ponta Delgada.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e na Junta de Freguesia em questão e publicados na página oficial deste Município, em http://www.cm-pontadelgada.pt, e na 2.ª série do Diário da República.
3 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro do Nascimento Cabral.
317892978
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843968.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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