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Regulamento 869/2024, de 7 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo ― aprovação.

Texto do documento

Regulamento 869/2024



Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna público e, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o “Alteração ao “Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo”, que foi presente à reunião da Câmara Municipal de 26 de fevereiro de 2024, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 21 de junho de 2024.

8 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.

Alteração ao “Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo”

Nota justificativa

Passados três anos, após o início da vigência do “Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo”, a experiência permitiu concluir que este ora carece de alguns ajustamentos/atualizações, designadamente, nos horários de encerramento dos estabelecimentos, do Grupo B, tendo em conta a emissão da Licença de Ruído;

O Regulamento Geral do Ruído estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, aplicando-se às atividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade, incluindo a laboração dos estabelecimentos comerciais.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento

É alterado o artigo 7.º e 17.º do “Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo”, os quais passam a ter a seguinte redação:

Artigo 7.º

Limites de funcionamento

1 - O horário de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo presente Regulamento será livremente fixado pelas respetivas entidades exploradoras dentro dos seguintes limites máximos:

a) [...]

b) Entre as 8h00 e as 2h00, podendo estar abertos até às 04:00 horas, desde que cumpram na integra, as condições especiais de insonorização e que tenha sido emitida Licença de Ruído para o efeito;

c) Grupo C: [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

4 - Nos dias 25, 26 e 31 de dezembro e 1 de janeiro; no sábado, domingo e segunda-feira de Carnaval; no sábado e domingo de Páscoa, no Dia do Corpo de Deus e no dia 31 de outubro (Dia das Bruxas), os estabelecimentos do Grupo B poderão estar abertos até às 6 horas do dia seguinte, desde que tenha sido emitida Licença de Ruído para o efeito;

5 (anterior n.º 4) - Durante o período em que é aplicado o horário de encerramento até às 6 horas aos estabelecimentos identificados no n.º 4 do artigo 6.º deste Regulamento, estes apenas poderão abrir a partir das 12 horas.

Artigo 17.º

Disposições Anticorrupção

O Município obriga-se ao cumprimento das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção, devendo qualquer trabalhador/colaborador cooperar e garantir o seu cumprimento.”

Artigo 2.º

Anulação ao Regulamento

É anulado o n.º 5, do artigo 7.º

Artigo 3.º

Inclusão ao Regulamento

É incluído o artigo 7.º-A e o 18.º, com a seguinte redação:

“Artigo 7.º-A

Esplanadas

As esplanadas a funcionar na via pública ou em propriedade privada, como apoio a estabelecimentos de restauração e bebidas, só poderão estar em funcionamento todos os dias da semana, até às 24:00 horas, salvo se cumpram as condições especiais de insonorização e que para o efeito tenha sido emitida pelo Presidente da Câmara licença de ruído.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.”

Artigo 4.º

Republicação

É republicado, em anexo ao presente Projeto de Alteração, o “ Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo”, na sua redação consolidada.

Artigo 5.º

Entrada em Vigor

A alteração ao Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

317885282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843967.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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