Regulamento 869/2024
Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna público e, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o “Alteração ao “Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo”, que foi presente à reunião da Câmara Municipal de 26 de fevereiro de 2024, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 21 de junho de 2024.
8 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
Alteração ao “Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo”
Nota justificativa
Passados três anos, após o início da vigência do “Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo”, a experiência permitiu concluir que este ora carece de alguns ajustamentos/atualizações, designadamente, nos horários de encerramento dos estabelecimentos, do Grupo B, tendo em conta a emissão da Licença de Ruído;
O Regulamento Geral do Ruído estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, aplicando-se às atividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade, incluindo a laboração dos estabelecimentos comerciais.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento
É alterado o artigo 7.º e 17.º do “Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo”, os quais passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 7.º
Limites de funcionamento
1 - O horário de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo presente Regulamento será livremente fixado pelas respetivas entidades exploradoras dentro dos seguintes limites máximos:
a) [...]
b) Entre as 8h00 e as 2h00, podendo estar abertos até às 04:00 horas, desde que cumpram na integra, as condições especiais de insonorização e que tenha sido emitida Licença de Ruído para o efeito;
c) Grupo C: [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
4 - Nos dias 25, 26 e 31 de dezembro e 1 de janeiro; no sábado, domingo e segunda-feira de Carnaval; no sábado e domingo de Páscoa, no Dia do Corpo de Deus e no dia 31 de outubro (Dia das Bruxas), os estabelecimentos do Grupo B poderão estar abertos até às 6 horas do dia seguinte, desde que tenha sido emitida Licença de Ruído para o efeito;
5 (anterior n.º 4) - Durante o período em que é aplicado o horário de encerramento até às 6 horas aos estabelecimentos identificados no n.º 4 do artigo 6.º deste Regulamento, estes apenas poderão abrir a partir das 12 horas.
Artigo 17.º
Disposições Anticorrupção
O Município obriga-se ao cumprimento das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção, devendo qualquer trabalhador/colaborador cooperar e garantir o seu cumprimento.”
Artigo 2.º
Anulação ao Regulamento
É anulado o n.º 5, do artigo 7.º
Artigo 3.º
Inclusão ao Regulamento
É incluído o artigo 7.º-A e o 18.º, com a seguinte redação:
“Artigo 7.º-A
Esplanadas
As esplanadas a funcionar na via pública ou em propriedade privada, como apoio a estabelecimentos de restauração e bebidas, só poderão estar em funcionamento todos os dias da semana, até às 24:00 horas, salvo se cumpram as condições especiais de insonorização e que para o efeito tenha sido emitida pelo Presidente da Câmara licença de ruído.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.”
Artigo 4.º
Republicação
É republicado, em anexo ao presente Projeto de Alteração, o “ Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo”, na sua redação consolidada.
Artigo 5.º
Entrada em Vigor
A alteração ao Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
317885282
Regulamento 869/2024, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Penalva do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 152/2024, Série II de 2024-08-07
- Data: 2024-08-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração ao Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Penalva do Castelo ― aprovação.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843967.dre.pdf .
Aviso
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