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Aviso 16683/2024/2, de 7 de Agosto

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Sumário

Divulga a celebração, modificação e cessação de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ― carreiras gerais.

Texto do documento

Aviso 16683/2024/2



Celebração, modificação e cessação de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos torna-se público que:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sequência de recrutamento de procedimentos concursais, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho identificados no mapa de pessoal, com os/as seguintes trabalhadores/as:

Na carreira e categoria de Técnico Superior, com efeitos a 2024-04-15, sendo a remuneração de 1.385,99 €, correspondente à 1.ª posição e ao nível 16 da tabela remuneratória única, com Patrícia Alexandra Barroso Mendes Domingos;

Na carreira e categoria de Assistente Operacional, com efeitos a 2024-04-15, sendo a remuneração de 821,83 €, correspondente à 1.ª posição e ao nível 5 da tabela remuneratória única, com Luís José Pontes Franco;

Na carreira e categoria de Assistente Operacional, com efeitos a 2024-05-15, sendo a remuneração de 821,83 €, correspondente à 1.ª posição e ao nível 5 da tabela remuneratória única, com: Isabel Cristina Camilo Dias Pires; Marta do Carmo Correia Faustino; e Daniela Filipa Santos Pereira Mourão.

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que modificou a relação jurídica de emprego público, pelo motivo infra indicado, a seguinte trabalhadora:

Por consolidação da mobilidade entre órgãos e serviços:

Sónia Isabel Sequeira Correia Baião, na carreira de Assistente Técnico, posicionada 1.ª posição e no nível 7 da tabela remuneratória única, correspondente a 922,47 €, com efeitos a 2024-04-01.

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público o seguinte:

Modificação da Relação Jurídica de Emprego Público

Maria Alexandra Martins Rodrigues Evangelista, na carreira e categoria de Técnico Superior, com efeitos a 2024-04-22, posicionada entre a 1.ª e a 2.ª posições da tabela remuneratória única, nível 20, correspondente a 1.596,52 €, consolidação da mobilidade entre órgãos e serviços.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelos motivos que abaixo se indicam, os seguintes trabalhadores:

Por aposentação:

Maria Cândida Costa Silva Alves, na carreira e categoria de Assistente Operacional, posicionada na 3.ª posição e no nível 7, correspondente a 922,47 € da tabela remuneratória única, com efeitos a 2024-05-01;

Maria de Fátima Ildefonso Lopes Arvela, na carreira e categoria de Assistente Operacional, posicionada na 1.ª posição e no nível 5, correspondente a 821,83 € da tabela remuneratória única, com efeitos a 2024-05-01;

Cremilde Gonçalves Marreiro Lamy, na carreira e categoria de Assistente Operacional, posicionada na 1.ª posição e no nível 5, correspondente a 821,83 € da tabela remuneratória única, com efeitos a 2024-06-01;

Fernanda Maria Lamy Guedes Lapa da Costa, na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionada na 4.ª posição e no nível 10, correspondente a 1.070,19 € da tabela remuneratória única, com efeitos a 2024-06-01;

Maria Teresa Jacinto Oliveira, na carreira de Assistente Técnico, categoria de Coordenador Técnico, posicionada na 2.ª posição e no nível 17, correspondente a 1.438,62 € da tabela remuneratória única, com efeitos a 2024-06-01.

12 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

317906771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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