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Aviso 16673/2024/2, de 7 de Agosto

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Sumário

Cessaram as respetivas comissões de serviço diversos dirigentes.

Texto do documento

Aviso 16673/2024/2



Cessação das comissões de serviço

No uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos da alínea c) do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessaram a respetiva comissão de serviço os seguintes dirigentes:

Maria da Graça Correia Batista Pinto, Diretora do Departamento de Planeamento e Urbanismo, a seu pedido, a 9 de maio de 2024;

Ana Margarida Perrolas de Oliveira e Silva, Diretora do Departamento de Administração Geral e Finanças, a seu pedido, a 21 de maio de 2024;

Eunice da Silva Gaspar Cabete, Chefe de Serviço de Contabilidade, em regime de substituição, em 5 de março de 2024, em virtude de lhe ter sucedido novo dirigente no mesmo posto de trabalho;

Nuno Miguel Fernandes Rola, Chefe de Serviço de Juventude e Desporto, em 9 de maio de 2024, por reorganização da unidade orgânica;

Ana Maria Caetano Meneses Simões de Almeida, Chefe de Serviço de Património, em 31 de maio de 2024, pelo seu termo.

Também, por meu despacho de 21/05/2024, a Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência, desde 12/07/2023, Joana Marta Valente dos Santos Pinho, cessou a comissão de serviço, a seu pedido, com efeitos a 21 de maio de 2024.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

4 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Santana Lopes.

317948057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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