Aviso 16670/2024/2, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Faro
- Fonte: Diário da República n.º 152/2024, Série II de 2024-08-07
- Data: 2024-08-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental das trabalhadoras Ana Rita Corregedor Ferreira dos Santos e Andreia Sofia Carvalho Loureiro na carreira/categoria de técnico superior, na área de geografia.
Texto do documento
Aviso 16670/2024/2
Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior na área da geografia
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e no âmbito do procedimento concursal de constituição de reserva de recrutamento para satisfação de necessidades futuras, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de técnico superior na área da geografia - Referência A/DC, conforme Aviso (extrato) n.º 2161/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 07 de fevereiro de 2020 e na Bolsa de Emprego Público (BEP) OE202002/0215 e autorização para o recrutamento de 2 técnicos superiores na área da geografia, conforme deliberação da Câmara Municipal, tomada nas reuniões do dia 07/06/2021, torna-se público que, foi concluído com sucesso o período experimental de vínculo, conforme meu Despacho 036/2024/VTS, de 03/07/2024, que contém a homologação da avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental, obtida de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP, das trabalhadoras Ana Rita Corregedor Ferreira dos Santos e Andreia Sofia Carvalho Loureiro.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental de vínculo, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.
3 de julho de 2024. - A Vereadora da Câmara Municipal, Teresa Santos.
317898859
Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior na área da geografia
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e no âmbito do procedimento concursal de constituição de reserva de recrutamento para satisfação de necessidades futuras, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de técnico superior na área da geografia - Referência A/DC, conforme Aviso (extrato) n.º 2161/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 07 de fevereiro de 2020 e na Bolsa de Emprego Público (BEP) OE202002/0215 e autorização para o recrutamento de 2 técnicos superiores na área da geografia, conforme deliberação da Câmara Municipal, tomada nas reuniões do dia 07/06/2021, torna-se público que, foi concluído com sucesso o período experimental de vínculo, conforme meu Despacho 036/2024/VTS, de 03/07/2024, que contém a homologação da avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental, obtida de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP, das trabalhadoras Ana Rita Corregedor Ferreira dos Santos e Andreia Sofia Carvalho Loureiro.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental de vínculo, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.
3 de julho de 2024. - A Vereadora da Câmara Municipal, Teresa Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843919.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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