Aviso 16661/2024/2, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Celorico de Basto
- Fonte: Diário da República n.º 152/2024, Série II de 2024-08-07
- Data: 2024-08-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mobilidade intercategorias da trabalhadora Maria Teresa Novais Portilho.
Texto do documento
Aviso 16661/2024/2
Para os devidos efeitos, faz-se público que por despacho datado de 26 de abril de 2024, foi determinada, com base nos artigos 92.º, 93.º, 94.º e 97.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a mobilidade interna intercategorias do assistente operacional, Maria Teresa Novais Portilho, para a categoria de encarregado operacional, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 8 da tabela remuneratória única, no valor pecuniário de 961,40 €, com efeitos a 1 de maio de 2024.
20 de maio de 2024. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Domingos Jorge Cunha Teixeira.
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Para os devidos efeitos, faz-se público que por despacho datado de 26 de abril de 2024, foi determinada, com base nos artigos 92.º, 93.º, 94.º e 97.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a mobilidade interna intercategorias do assistente operacional, Maria Teresa Novais Portilho, para a categoria de encarregado operacional, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 8 da tabela remuneratória única, no valor pecuniário de 961,40 €, com efeitos a 1 de maio de 2024.
20 de maio de 2024. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Domingos Jorge Cunha Teixeira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843908.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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