Aviso 16607/2024/2, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 152/2024, Série II de 2024-08-07
- Data: 2024-08-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação das mobilidades na categoria de Natália Cristina Gonçalves Faria Campbell, Mónica Bagulho Cabral Caldeira e Sara Alexandra Costa Botelho.
Texto do documento
Aviso 16607/2024/2
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade na categoria, no mapa de pessoal deste Instituto, dos seguintes trabalhadores:
Natália Cristina Gonçalves Faria Campbell, assistente principal, da carreira de técnico superior de saúde, com efeitos a 01/01/2024
Mónica Bagulho Cabral Caldeira, técnica superior, com efeitos a 01/05/2024
Sara Alexandra Costa Botelho, técnica superior, com efeitos a 01/06/2024
12 de julho de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo, Patrícia Inácio.
317906155
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade na categoria, no mapa de pessoal deste Instituto, dos seguintes trabalhadores:
Natália Cristina Gonçalves Faria Campbell, assistente principal, da carreira de técnico superior de saúde, com efeitos a 01/01/2024
Mónica Bagulho Cabral Caldeira, técnica superior, com efeitos a 01/05/2024
Sara Alexandra Costa Botelho, técnica superior, com efeitos a 01/06/2024
12 de julho de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo, Patrícia Inácio.
317906155
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843794.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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