Designa, em regime de substituição, o licenciado António Jorge Fidalgo Martins para exercer o cargo de diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P.
Despacho 8871/2024
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 16.º do
Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P., na sua redação atual, os diretores de segurança social são cargos de direção intermédia de 1.º grau, cujo recrutamento e seleção se rege pelas regras previstas para os cargos de direção superior no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, doravante designado Estatuto do Pessoal Dirigente;
Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente estabelece, nos n.os 1 a 3 do seu artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do seu titular, cessando na data em que o mesmo retome funções;
Considerando que o cargo de diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., se encontra vago desde o dia 26 de março de 2024 por ausência do seu titular por período superior a 60 dias, importa proceder à nomeação de um titular substituto, a fim de garantir o normal e eficaz funcionamento deste serviço;
Considerando que o licenciado António Jorge Fidalgo Martins detém todos os requisitos previstos para o provimento do cargo e possui a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções:
1 - No uso das competências que me foram delegadas nos pontos 3 e 3.1, alínea b), pelo
Despacho 5948/2024, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, designo, em regime de substituição, o licenciado António Jorge Fidalgo Martins para exercer o cargo de diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do
Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e o n.º 2 do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela
Portaria 135/2012, de 8 de maio.
2 - Para os efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 5 de agosto de 2024.
4 - Cessa na mesma data o exercício de funções em suplência que tem vindo a ser assegurado pelo Dr. José Carlos Vasco Jecas, diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., a quem presto público reconhecimento e agradecimento pela dedicação à causa pública que demonstrou neste período.
5 - Publique-se no Diário da República.
1 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.
ANEXO
Nota curricular
António Jorge Fidalgo Martins, casado, dois filhos, 53 anos;
Formação:
Mestre em Educação, História da Educação e da Pedagogia pela Universidade do Minho;
Licenciatura em História, variante História da Arte pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Atividade profissional:
De 1992 a abril de 2002, professor do ensino básico e secundário e ensino superior (Instituto Jean Piaget);
De janeiro de 2002 a abril de 2002, presidente da Assembleia Municipal de Vimioso;
De abril de 2002 a outubro de 2005, chefe de gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vimioso;
De 1 de maio 2003 a 31 de julho de 2003, Deputado à Assembleia da República, IX Legislatura;
De março de 2003 a novembro de 2009, presidente da CPCJ de Vimioso;
De outubro de 2005 a outubro de 2013, vice-presidente da Câmara Municipal de Vimioso;
De outubro de 2013 até à data, presidente da Câmara Municipal de Vimioso;
De outubro de 2021 até à data, presidente do Conselho Intermunicipal da CIM-TTM - Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes; por inerência presidente da Plataforma Supraconcelhia da CIM-TTM.
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