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Louvor 1323/2024, de 7 de Agosto

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Sumário

Concessão de louvor à chefe Isaura de Fátima da Costa Azevedo Goulão.

Texto do documento

Louvor 1323/2024



Louvo a chefe Isaura de Fátima da Costa Azevedo Goulão, do efetivo da Esquadra de Segurança da Presidência da República, da Divisão de Segurança a Instalações, do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, pelo elevado profissionalismo e competência com que tem exercido as suas funções na Presidência da República.

A experiência acumulada na valência policial de segurança a instalações sensíveis e infraestruturas críticas, aliada ao reconhecido sentido de dever à causa pública, que se expressaram na sua vontade de cumprir e bem servir, contribuíram para que as missões estabelecidas pelo serviço em prol da proteção e segurança do órgão de soberania o Presidente da República e do ponto sensível Palácio Nacional de Belém fossem cabalmente realizadas.

Na função de Supervisor Operacional rapidamente mostrou uma grande capacidade de adaptação, organização e supervisão, motivando e fomentando o trabalho de equipa, com dedicação, empenho e rigor no cumprimento das suas funções.

A chefe Isaura é dotada de uma sólida formação ética e moral, sendo uma referência de conduta exemplar e sempre demonstrou elevado sentido de responsabilidade, esmerada educação, ponderação, frontalidade, lealdade e brio profissional, granjeando o respeito, confiança e reconhecimento de todos os que com ela trabalham e convivem na Presidência da República, dignificando tanto o órgão de soberania o Presidente da República como a instituição Polícia de Segurança Pública.

Pela excelência do seu desempenho, pelas qualidades humanas e profissionais demonstradas, considero a chefe Isaura Goulão um exemplo a seguir pelos demais e uma profissional digna do reconhecimento público através deste louvor, devendo os seus serviços ser considerados como extraordinários, relevantes e de elevado mérito.

26 de junho de 2024. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

317971928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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