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Aviso 16545/2024/2, de 6 de Agosto

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana de Póvoa de Mundão.

Texto do documento

Aviso 16545/2024/2



Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Póvoa de Mundão

Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Viseu, em sessão ordinária de dezassete de junho de dois mil e vinte e quatro, deliberou, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de Outubro, na sua atual redação, Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa ao Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Póvoa de Mundão - Freguesia de Mundão, conforme planta infra.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados nas instalações da Viseu Novo SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S. A., em www.cm-viseu.pt e em www.viseunovo.pt.

9 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando de Carvalho Ruas.

A imagem não se encontra disponível.


Deliberação

Cópia de Parte da Ata da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Viseu Realizada no dia dezassete de junho do ano de dois mil e vinte e quatro

Assunto: Delimitação da ARU - Póvoa de Mundão - Freguesia de Mundão

A Assembleia Municipal de Viseu reunida em Sessão Ordinária, realizada no dia dezassete de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, procedeu à Apreciação e Votação da Proposta de Delimitação da ARU - Póvoa de Mundão - Freguesia de Mundão, nos termos e para os efeitos do disposto n.º 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.

Após apreciação da proposta, agendada como ponto n.º 10 da Ordem de Trabalhos, foi colocada à votação, obtendo-se o resultado de 47 voto(s) a favor, 0 voto(s) contra e 0 abstenção(ões), deliberando assim aprovar por unanimidade a proposta.

Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta, conforme o preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, consubstanciado pelo disposto no artigo 57.º do Regimento em vigor desta Assembleia Municipal.

17 de junho de 2024. - A Primeira-Secretária, Cristina Paula Cunha Pereira Gomes. - A Segunda-Secretária, Isabel Cristina Bento Fernandes. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Manuel Henriques Mota de Faria.

317896177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5841833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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