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Aviso 16544/2024/2, de 6 de Agosto

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana de São Martinho de Orgens.

Texto do documento

Aviso 16544/2024/2



Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Viseu, em sessão ordinária de dezassete de junho de dois mil e vinte e quatro, deliberou, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de Outubro, na sua atual redação, Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa ao Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de São Martinho de Orgens - Freguesia de Orgens, conforme planta infra.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados nas instalações da Viseu Novo SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, S.A., em www.cm-viseu.pt e em www.viseunovo.pt.

9 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando de Carvalho Ruas.

A imagem não se encontra disponível.


Deliberação

Cópia de Parte da Ata da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Viseu Realizada no dia dezassete de junho do ano de dois mil e vinte e quatro

Assunto: Delimitação da ARU - São Martinho de Orgens - Freguesia de Orgens

A Assembleia Municipal de Viseu reunida em Sessão Ordinária, realizada no dia dezassete de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, procedeu à Apreciação e Votação da Proposta de Delimitação da ARU - São Martinho de Orgens - Freguesia de Orgens, nos termos e para os efeitos do disposto n.º 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.

Após apreciação da proposta, agendada como ponto n.º 11 da Ordem de Trabalhos, foi colocada à votação, obtendo-se o resultado de 47 voto(s) a favor, 0 voto(s) contra e 0 abstenção(ões), deliberando assim aprovar por unanimidade a proposta.

Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta, conforme o preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, consubstanciado pelo disposto no artigo 57.º do Regimento em vigor desta Assembleia Municipal.

Viseu, 17 de junho de 2024. - A Primeira-Secretária, Cristina Paula Cunha Pereira Gomes. - A Segunda-Secretária, Isabel Cristina Bento Fernandes. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Manuel Henriques Mota de Faria.

317896055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5841832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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