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Aviso 16514/2024/2, de 6 de Agosto

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Sumário

Reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal em vigor, às unidades orgânicas que decorrem da estrutura do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM).

Texto do documento

Aviso 16514/2024/2



Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu Despacho 2862 de 17 de junho de 2024, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com os artigos 8.º e 10.º, n.º 3 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procedeu-se à reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal em vigor, às unidades orgânicas que decorrem da estrutura do “Regulamento de Organização dos Serviços Municipais”, nos termos da lista anexa ao despacho, a qual será publicitada através da afixação nos locais de estilo, designadamente o Edifício Multisserviços, e publicação no site do Município.

12 de julho de 2024. - A Presidente da Câmara, Laura Maria Jesus Rodrigues.

317901254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5841802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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