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Aviso 16506/2024/2, de 6 de Agosto

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Sumário

Aprova o projeto de regulamento da Bolsa de Voluntariado Jovem.

Texto do documento

Aviso 16506/2024/2



Aprova o Projeto de Regulamento da Bolsa de Voluntariado Jovem

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 27 de junho de 2024, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião extraordinária de 25 de junho de 2024 aprovou, por unanimidade, o Regulamento Municipal de Fornecimento de Refeições Escolares gratuitas às crianças da Educação Pré-Escolar e aos alunos do Ensino Básico e Ensino Secundário da Rede Pública.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-pacosdeferreira.pt).

O presente Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

8 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

Projeto de Regulamento da Bolsa de Voluntariado Jovem

Nota justificativa

A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 70.º, que os jovens gozam de proteção especial para efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, determinando, ainda, que a política de juventude deverá ter como objetivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efetiva integração na vida ativa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.

Igualmente, a Lei 71/1998, de 3 de novembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, estatui que o “Estado reconhece o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidária e promove e garante a sua autonomia e pluralismo”, e define o voluntariado como “o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas”.

Por sua vez, o Plano Nacional de Juventude aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, de 4 de setembro, concretiza a transversalidade das políticas de juventude com vista ao reforço da proteção especial dos direitos das pessoas jovens, no âmbito do preconizado no artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa, tem como objetivos operacionais, entre outros, incrementar a participação cívica das pessoas jovens, designadamente através da promoção de práticas de voluntariado jovem.

Em execução da política municipal de apoio à juventude, numa ótica de complementaridade com os objetivos do Plano Nacional da Juventude, face à necessidade de criar respostas locais que visem proporcionar aos jovens residentes no concelho de Paços de Ferreira um conjunto de vivências, repletas de ação, e ainda, para colmatar a reduzida prática de voluntariado entre os jovens, a Câmara Municipal de Paços de Ferreira promove, anualmente, múltiplas atividades de caráter cultural, lúdico ou simplesmente recreativo, que contribuam de forma positiva para o crescimento e consolidação dos seus conhecimentos, tal como o despertar de novas capacidades, num ambiente de salutar convívio. Para a concretização destes programas surgiu a necessidade de implementar a Bolsa de Voluntariado Jovem e estabelecer os critérios de participação e de funcionamento da mesma. Esta bolsa tem como objetivos estratégicos o incremento da participação cívica dos jovens através do incentivo à prática de voluntariado, a valorização das atividades de educação não formal e a promoção do desenvolvimento pessoal dos jovens, como o fortalecimento da sua independência e autoestima, da sua resiliência e confiança, e de competências de responsabilidade e liderança, entreajuda e solidariedade, através da ocupação saudável do seu tempo livre, mobilizando-os para um serviço à comunidade.

Numa ponderação dos custos e benefícios da implementação da Bolsa de Voluntariado Jovem, pese embora não seja possível a sua quantificação, pela análise dos diversos interesses em presença, estima-se que os benefícios se revelem superiores aos custos implicados, sendo expectável que os incentivos que se pretendem efetivar, contribuam para a autonomia das pessoas jovens, permitindo-lhes desenvolver capacidades e competências, experiências ativas, em grupo, contemplando aprendizagens ao nível da diversidade, tolerância, direitos e deveres, de forma saudável, simplificando e potenciando a sua integração na vida ativa e o exercício da cidadania e da participação cívica, rico para o Município, na medida em que os jovens contribuem para a inclusão e coesão social, democracia, sustentabilidade e desenvolvimento económico e social do mesmo. Ademais, reveste-se de um apoio fundamental para as famílias com dificuldades de acompanhamento dos jovens durante o período de férias escolares, proporcionando-lhes a ocupação dos tempos livres com uma variedade de atividades lúdicas, desportivas e culturais, que estimulam o sentido de grupo, a solidariedade e o sentido de responsabilidade.

De resto, a implementação da Bolsa de Voluntariado Jovem não irá onerar significativamente e de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que estes incentivos já vinham a ser atribuídos pelo Município através do orçamento municipal.

Neste contexto, o presente Regulamento visa estabelecer os critérios de participação e de funcionamento da Bolsa de Voluntariado Jovem.

De acordo com artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA)e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 17-05-2024, foi publicitado no site institucional do Município através do Edital 58/DISIJ/2024, de 24-05-2024, pelo período de 10 dias úteis, o início do procedimento de elaboração do presente Regulamento com referência à possibilidade da constituição como interessados e a apresentação de contributos. Decorrido o referido prazo verificou -se que não houve interessados constituídos no procedimento, razão pela qual, não se procedeu à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.

Igualmente, porque a natureza da matéria não o justifica, o projeto de Regulamento em causa não foi submetido a consulta pública.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, da Lei 71/1998, de 3 de novembro, do Decreto-Lei 389/1999, de 30 de setembro, e da Portaria 87/2006, de 24 de janeiro, todos na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento define os objetivos e os critérios de admissão e normas de funcionamento da Bolsa de Voluntariado Jovem, para concretização dos programas promovidos pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira.

Artigo 3.º

Objetivos

Constituem objetivos da Bolsa de Voluntariado Jovem:

a) Estimular o interesse e iniciativa dos jovens para a prática do associativismo, voluntariado e participação cívica;

b) Valorizar atividades de educação não formal;

c) Promover o desenvolvimento pessoal dos jovens, através de uma ocupação saudável dos tempos livres, mobilizando-os para um serviço à comunidade e desenvolvendo competências de responsabilidade, entreajuda e solidariedade.

Artigo 4.º

Destinatários

São destinatários da Bolsa de Voluntariado Jovem, todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, no mínimo com o 12.º ano de escolaridade concluído, preferencialmente residentes no concelho de Paços de Ferreira.

Artigo 5.º

Duração

1 - A Bolsa de Voluntariado Jovem realiza-se anualmente.

2 - Esta Bolsa é válida pelo período de um ano.

3 - A participação do jovem voluntário tem a duração do programa para que foi selecionado, definido anualmente pela Câmara Municipal.

4 - Cada jovem voluntário apenas pode participar num único programa anual.

5 - Excecionalmente, em caso de insuficiência de candidatos jovens voluntários para a concretização dos programas promovidos anualmente pela Câmara Municipal, o jovem voluntário pode ser selecionado para mais do que um programa.

Artigo 6.º

Condições para o exercício do voluntariado

1 - Constituem requisitos para o exercício de voluntariado pelos candidatos:

a) Ter idade compreendida entre os 18 e os 30 anos;

b) Ter no mínimo o 12.º ano de escolaridade concluído;

c) Possuir espírito solidário e sentido de responsabilidade;

d) Demonstrar motivação pessoal e social;

e) Participar na formação inicial de voluntários;

f) Assumir o compromisso de exercer trabalho voluntário nos termos do Acordo de Voluntariado a celebrar com o Município de Paços de Ferreira.

2 - A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com o Município de Paços de Ferreira, sem prejuízo de regimes especiais constantes da lei.

3 - Excluiu-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento as atuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 7.º

Inscrições

1 - As inscrições para participação na Bolsa de Voluntariado Jovem, em data a fixar pela Câmara Municipal, em cada ano, divulgada no site institucional do Município.

2 - A inscrição é feita em formulário eletrónico, disponibilizado no site institucional e ou nas redes sociais do Município, que constitui o Anexo II ao presente Regulamento e dele faz parte integrante.

3 - O formulário de inscrição é acompanhado dos seguintes elementos:

a) Comprovativo do domicílio fiscal obtido no serviço ou no Portal das Finanças ou atestado emitido pela junta de freguesia da área de residência do candidato que comprove que este reside naquela freguesia;

b) Currículo Vitae detalhado e atualizado;

c) Cartão de Cidadão;

d) Certificado de habilitações ou declaração que comprove a conclusão do 12.º ano de escolaridade;

e) Identificação do número de identificação bancária (IBAN);

f) Certificado do registo criminal válido.

4 - O formulário de inscrição é disponibilizado através de formulário online, disponível na página eletrónica do Município e pode ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Paços de Ferreira, ou enviado por correio para a morada: Praça da República, n.º 46, 4590-527 Paços de Ferreira, ou através do e-mail: juventude@cm-pacosdeferreira.pt, juntamente com os elementos solicitados.

Artigo 8.º

Seleção dos candidatos

1 - A seleção dos candidatos é efetuada através da análise dos critérios de admissão conforme artigo 6.º, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

2 - No processo de avaliação curricular serão avaliados:

a) Residência no Concelho de Paços de Ferreira;

b) Experiência em dinâmicas ao ar livre e de grupo, com crianças e jovens;

c) Experiência em anos anteriores em atividades do Município, com crianças e jovens;

3 - No processo de avaliação de competências serão avaliados:

a) Espírito de iniciativa e capacidade de comunicação;

b) Perfil dinâmico, organizado, responsável e cumpridor;

c) Capacidade na gestão de conflitos;

4 - O processo de seleção será conduzido por um júri, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delega, composto por:

a) Um membro da Divisão de Recursos Humanos;

b) Um membro da Divisão de Inovação Social, Infância e Juventude;

c) Um membro da Unidade do Desporto.

5 - O júri referido no número anterior elabora uma grelha classificativa, de acordo com os critérios de avaliação, com a seguinte ponderação:

a) Avaliação curricular - 50 %;

b) Entrevista de avaliação de competências - 50 %

6 - A análise curricular terá caráter eliminatório, sendo apenas convocados para a realização da entrevista de seleção os candidatos que preencham os requisitos de admissão e sejam selecionados na análise curricular.

7 - A decisão final é notificada aos candidatos por correio eletrónico fornecido pelos candidatos e publicada no site institucional do Município.

8 - O candidato tem 10 dias úteis após a notificação da decisão, para proceder à reclamação.

Artigo 9.º

Horário das atividades

1 - As atividades de voluntariado serão exercidas no horário fixado, anualmente, pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira.

2 - Em casos devidamente justificados, a pedido dos voluntários ou por sua iniciativa, o Município pode proceder à substituição e reafetação dos voluntários a outras ações de voluntariado distintas daquelas para que foram selecionados.

Artigo 10.º

Deveres do Município de Paços de Ferreira

São deveres do Município de Paços de Ferreira, enquanto entidade promotora da Bolsa de Voluntariado Jovem:

a) Divulgar a Bolsa de Voluntariado Jovem através dos meios institucionais e outros colocados à sua disposição, promovendo ativamente a oferta e procura de voluntariado;

b) Proporcionar uma ação de formação inicial de voluntariado;

c) Selecionar os voluntários de acordo com os critérios definidos no presente Regulamento;

d) Disponibilizar aos jovens voluntários o kit de voluntário, composto por cartão de identificação e outros produtos a definir anualmente, em função do programa a realizar e consoante a disponibilidade do Município;

e) Garantir um seguro de acidentes pessoais aos jovens voluntários durante o período de validade da Bolsa de Voluntariado Jovem, coincidente com os programas a realizar;

f) Garantir o fornecimento de alimentação aos jovens voluntários, durante o período de participação no programa para que foi selecionado;

g) Suportar o pagamento de uma bolsa (compensação monetária) pela atividade de voluntário desenvolvida, cujo valor é definido anualmente pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira;

h) Efetuar o acompanhamento das ações dos voluntários no período de implementação dos programas promovidos pela Câmara Municipal;

i) Prestar todas as informações solicitadas pelos jovens voluntários, relativas à Bolsa de Voluntariado Jovem e respetivos programas;

j) Atribuir um certificado de participação aos voluntários participantes nos programas promovidos pela Câmara Municipal;

k) Assegurar a proteção de dados pessoais e informações obtidas durante a realização da Bolsa de Voluntariado Jovem;

l) Proceder à avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas pelos voluntários nos termos do artigo 14.º do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Direitos e Deveres dos Voluntários

1 - São direitos dos jovens voluntários:

a) Ter acesso a uma ação de formação inicial de voluntariado;

b) Receber o kit de voluntário referido no artigo 10.º;

c) Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais durante a validade da Bolsa de Voluntários Jovem, coincidente com o programa em que participam;

d) Exercer as atividades de voluntariado num ambiente saudável e em condições de higiene e segurança;

e) Obter um certificado de participação no final do programa;

f) Receber uma bolsa (compensação monetária) pela atividade de voluntariado desenvolvida, cujo valor é definido anualmente pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira;

g) Usufruir de alimentação, durante o período de participação no programa para que foi selecionado.

2 - São deveres dos jovens voluntários:

a) Atuar de forma diligente, isenta e solidária;

b) Participar na ação de formação inicial de voluntariado referida na alínea a), do número anterior;

c) Cumprir as normas que regulam o funcionamento do programa para que foi selecionado, definidas anualmente pela Câmara Municipal;

d) Colaborar com a equipa técnica do serviço da Câmara Municipal responsável pela realização do respetivo programa, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;

e) Informar a equipa técnica do serviço da Câmara Municipal responsável pela realização do respetivo programa de situações imprevistas que ocorram durante as ações de voluntariado;

f) Cumprir as condições de assiduidade e pontualidade;

g) Informar a equipa técnica do serviço da Câmara Municipal responsável pela realização do respetivo programa com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário, bem como proceder à justificação de possíveis faltas;

h) Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;

i) Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;

j) Utilizar devidamente a identificação de voluntário no exercício da atividade.

Artigo 12.º

Suspensão e cessação do trabalho voluntário

1 - O voluntário que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário deve informar a Câmara Municipal com a maior antecedência possível.

2 - A Câmara Municipal pode dispensar a colaboração do voluntário a título temporário ou definitivo sempre que a alteração dos objetivos ou das práticas dos programas a concretizar o justifique.

3 - A Câmara Municipal pode determinar a suspensão ou a cessação da colaboração do voluntário, no caso de incumprimento grave e reiterado dos deveres previstos no artigo 11.º, por parte do voluntário.

4 - Em caso de incumprimento do disposto no presente Regulamento, o Município de Paços de Ferreira pode determinar a suspensão da Bolsa de Voluntariado Jovem ou a respetiva participação dos voluntários.

Artigo 13.º

Acompanhamento e avaliação

O Município de Paços de Ferreira procede ao acompanhamento e avaliação da execução das ações de voluntariado através de matriz de avaliação definida para o efeito e que inclui os seguintes instrumentos:

a) Questionário avaliativo destinado ao jovem voluntário, conforme modelo que constitui o Anexo III ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante;

b) Elaboração de um relatório final relativo à execução das ações de voluntariado;

c) Divulgação do trabalho desenvolvido no âmbito da atividade de voluntariado.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das disposições constantes no presente Regulamento, serão respetivamente, integradas ou resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.

Artigo 15.º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Acordo de Voluntariado

Entre:

Município de Paços de Ferreira, pessoa coletiva n.º 502 173 297, com sede na Praça da República, n.º 46, em Paços de Ferreira, representado pela Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, adiante designado por Município e

xxxxx, residente em xxx, NIF, CC n.º xxx, adiante designado por Participante,

É celebrado o presente Acordo de Voluntariado, no âmbito do Programa XXX, promovido pelo Município de Paços de Ferreira, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

Objeto

O presente acordo define os direitos e deveres dos Outorgantes para o desenvolvimento e execução, em colaboração, do Programa XXX, promovido pelo Município.

Cláusula Segunda

Direitos do Município de Paços de Ferreira

Constituem direitos do Município:

a) Alterar o plano de atividades de voluntariado, caso se justifique, informando o Participante das alterações e motivo que as originaram;

b) Proceder à substituição dos técnicos da equipa responsável pela execução do Programa XXX sempre que se preveja falta, ocasional ou temporária, de um deles, ou quando se verifiquem falhas no cumprimento das condições para o bom funcionamento do Programa, por outra pessoa identificada e qualificada para o efeito;

c) Elaborar o plano de atividades do Programa XXX e acompanhar a sua execução, nomeadamente orientar, dinamizar e coordenar as atividades programadas;

d) O respeito e correção do Participante para com a equipa técnica responsável pelas atividades de voluntariado.

Cláusula Terceira

Deveres do Município de Paços de Ferreira

O Município obriga-se a:

a) Elaborar o plano de atividades do Programa XXX e acompanhar a sua execução;

b) Proporcionar uma ação de formação inicial de voluntariado;

c) Entregar ao Participante o kit de voluntário;

d) Garantir um seguro de acidentes pessoais ao Participante;

e) Sempre que as atividades de voluntariado integrem pessoas com deficiência, acionar os apoios necessários ao seu adequado acompanhamento e reajustamento das atividades programadas;

f) Fazer cumprir pontualmente o programa delineado e aprovado, salvo por razões de ordem técnica, meteorológica ou de força maior;

g) Dar prévio conhecimento das alterações a efetuar ao programa inicial da atividade ao Participante;

h) Garantir as condições necessárias e adequadas à atividade de voluntário, nomeadamente os meios adequados ao desenvolvimento das atividades previstas;

i) Assegurar o acompanhamento permanente da atividade de voluntariado do Participante, sendo obrigatória a presença de uma equipa técnica;

j) Garantir a alimentação do Participante, variada e adequada em qualidade e quantidade, em função da natureza e duração das atividades de voluntariado, bem como, adequada às suas necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde, previamente comunicadas, no momento da candidatura;

k) Garantir as condições de saúde do Participante;

l) Garantir que a equipa técnica pauta o seu comportamento pelas normas da boa educação, pela responsabilidade, respeito e bom senso, cumprindo e fazendo cumprir as normas que regulam o Programa XXX;

m) Zelar pelo bem-estar do Participante, num ambiente de harmonia e respeito mútuo;

n) Pagar uma bolsa (compensação monetária) pela atividade de voluntário desenvolvida, no valor de XXX;

o) Prestar todas as informações solicitadas pelo Participante relativas às atividades de voluntariado;

p) Atribuir um certificado de participação no Programa XXX;

q) Assegurar a proteção de dados pessoais e informações obtidas, no âmbito do Programa XXX;

r) Proceder à avaliação dos resultados da atividade desenvolvida pelo Participante;

s) Integrar o Participante na experiência de voluntariado, de forma a proporcionar experiências novas e diversificadas, abrangendo o seu leque de gostos e interesses, aquisição de novos saberes, normas e valores inerentes a uma cidadania responsável.

Cláusula Quarta

Direitos do participante

Constituem direitos do Participante:

a) Conhecer previamente o cronograma das atividades programadas;

b) Participar na ação de formação inicial de voluntariado;

c) Receber um kit de voluntário, juntamente com as normas de funcionamento do Programa XXX;

d) O acompanhamento permanente de uma equipa técnica devidamente preparada e habilitada para o exercício das funções a desempenhar;

e) Ter alimentação variada e adequada, em qualidade e quantidade, em função da natureza e duração das atividades de voluntariado, bem como, adequada às suas necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde, previamente comunicadas, no momento da candidatura;

f) Estar abrangido por um seguro de acidentes pessoais;

g) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da equipa técnica;

h) Pedir esclarecimentos à equipa técnica responsável pela execução do Programa XXX sobre o funcionamento do mesmo, sempre que considere necessário;

i) Informar a equipa técnica responsável pelas atividades de voluntariado acerca de negligências ou abusos de qualquer índole;

j) Interromper a atividade durante o período determinado para almoço dos participantes, ou caso não seja possível, durante o período a determinar entre ele e a equipa técnica;

k) Receber uma bolsa (compensação monetária) pela atividade de voluntário desenvolvida, no valor de XXX;

l) Atribuição de um certificado de participação no Programa XXX;

m) A proteção dos seus dados pessoais e informações dadas, no âmbito do Programa XXX.

Cláusula Quinta

Deveres do participante

O Participante obriga-se a:

a) Atuar de forma diligente, isenta e solidária;

b) Participar na ação de formação inicial de voluntariado;

c) Cumprir as normas de funcionamento do Programa XXX, constantes do documento entregue junto com o kit de voluntário;

d) Ter acompanhamento e enquadramento nas atividades de voluntariado programadas, por técnicos devidamente habilitados;

e) Colaborar com a equipa técnica responsável pelo Programa XXX, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;

f) Pautar as suas ações pelas normas da boa educação e do respeito mútuo, cumprindo e fazendo cumprir as normas que regulam o Programa XXX;

g) Informar a equipa técnica responsável pelo Programa XXX de situações imprevistas que ocorram durante as ações de voluntariado;

h) Informar a equipa técnica responsável pelo Programa XXX, com a maior antecedência possível, sempre que pretenda interromper ou cessar a atividade de voluntário, bem como proceder à justificação de possíveis faltas;

i) Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;

j) Usufruir do material necessário à prática das atividades de voluntariado programadas e zelar pela boa utilização dos recursos materiais e bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;

k) Utilizar devidamente a identificação de voluntário no exercício da atividade;

l) Cumprir e respeitar os horários estabelecidos no plano de atividades;

m) Tratar com respeito e correção qualquer elemento da equipa técnica;

n) Usufruir do ambiente e das ações de voluntariado que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, moral e cívico, e para a formação da sua personalidade;

o) Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e moral;

p) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades de voluntariado;

q) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento das atividades de voluntariado e ser ouvido pela equipa técnica em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse.

Cláusula Sexta

Duração

O presente Acordo é celebrado pelo período de XXX a XXX.

Cláusula Sétima

Horário

As atividades de voluntariado serão exercidas nos dias úteis de semana, das XXX às XXX horas.

Primeiro Outorgante

Segundo Outorgante

Data: / /

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5841791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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