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Despacho Normativo 250/94, de 21 de Março

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO RIBATEJO E OESTE, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA NUMERO 826/93, DE 8 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 7 DE ABRIL DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 250/94
Considerando que em 7 de Abril de 1993 cessou a comissão de serviço Maria Odete Aparício Pinheiro Rodrigues, à data chefe de divisão da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, constante do mapa anexo à Portaria 826/93, de 8 de Setembro, um lugar de assessor da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 7 de Abril de 1993.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 10 de Março de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 826/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova os quadros de pessoal das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, Entre Douro e Minho, Beira Interior, Beira Litoral, Ribatejo e Oeste, Alentejo e Algarve, constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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