Aviso 16381/2024/2, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 150/2024, Série II de 2024-08-05
- Data: 2024-08-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade na carreira/categoria de assistente operacional área de ação educativa.
Texto do documento
Aviso 16381/2024/2
Consolidação da mobilidade na categoria entre órgãos
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º da LTFP, aprovada em Anexo à citada Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade na carreira/categoria de Assistente Operacional - Ação Educativa de Ana Lúcia Mendes Ferreira, com o posicionamento remuneratório correspondente à 1.ª posição, nível 5, da tabela remuneratória única, com efeitos reportados a 01 de junho de 2024.
1 de julho de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia.
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Consolidação da mobilidade na categoria entre órgãos
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º da LTFP, aprovada em Anexo à citada Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade na carreira/categoria de Assistente Operacional - Ação Educativa de Ana Lúcia Mendes Ferreira, com o posicionamento remuneratório correspondente à 1.ª posição, nível 5, da tabela remuneratória única, com efeitos reportados a 01 de junho de 2024.
1 de julho de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5839875.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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