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Aviso 16348/2024/2, de 5 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências e de poderes no/a dirigente de 3.º grau do Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém e na coordenadora técnica da Secção de Obras Particulares.

Texto do documento

Aviso 16348/2024/2



Para os devidos efeitos, no uso da delegação de competências conferidas pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, na redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, torna-se público que estão disponíveis para consulta na página eletrónica do Município os despachos de subdelegação de competências, de acordo com a orgânica municipal:

Subdelegação de competências do dirigente de 2.º grau, em regime de substituição, da Divisão de Manutenção no/a dirigente de 3.º grau do Serviço de Manutenção Oficinas e Armazém (despacho 89/2024);

Delegação de competências da dirigente de 3.º grau, em regime de substituição, do Serviço de Gestão de Processos na Coordenadora Técnica da Secção de Obras Particulares (despacho 131/2024);

10 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

317891519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5839838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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