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Aviso 16347/2024/2, de 5 de Agosto

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Sumário

Delegação/subdelegação de competências e de poder no dirigente do Serviço de Gestão de Processos.

Texto do documento

Aviso 16347/2024/2



Para os devidos efeitos, no uso da delegação de competências conferidas pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, torna-se público que está disponível para consulta na página eletrónica do Município, o despacho 129/2024, de delegação/subdelegação de competências da Divisão de Gestão de Competência, dirigente de 3.º grau Serviço de Gestão de Processos, acordo com a orgânica municipal.

3 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

317867519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5839837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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