Aviso 16341/2024/2, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Moura
- Fonte: Diário da República n.º 150/2024, Série II de 2024-08-05
- Data: 2024-08-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de vínculo de dois colaboradores, carreira/categoria de assistente operacional (sapador florestal).
Texto do documento
Aviso 16341/2024/2
Para os devidos efeitos previstos no n.º 5 do artigo 46.º da Lei 35/2014, 20 de junho, faz-se público que foram concluídos com sucesso os períodos experimentais de vinculo, de 2 trabalhadores/as, Assistentes Operacionais (Sapador florestal), contratados/as na mobilidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, infra indicados/as:
Sérgio Escoval Baião: 18,64 valores e António Manuel da Palma Morais: 18,40 valores.
(Por subdelegação de assinatura de Vereador, despacho de 12/12/2021)
4 de julho de 2024. - O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Joaquim Cadeirinhas.
317880998
Para os devidos efeitos previstos no n.º 5 do artigo 46.º da Lei 35/2014, 20 de junho, faz-se público que foram concluídos com sucesso os períodos experimentais de vinculo, de 2 trabalhadores/as, Assistentes Operacionais (Sapador florestal), contratados/as na mobilidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, infra indicados/as:
Sérgio Escoval Baião: 18,64 valores e António Manuel da Palma Morais: 18,40 valores.
(Por subdelegação de assinatura de Vereador, despacho de 12/12/2021)
4 de julho de 2024. - O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Joaquim Cadeirinhas.
317880998
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5839830.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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