Aviso 16314/2024/2, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Gondomar
- Fonte: Diário da República n.º 150/2024, Série II de 2024-08-05
- Data: 2024-08-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de funções dirigentes, em regime de substituição, de Carlota Ferreira Brás César Teixeira.
Texto do documento
Aviso 16314/2024/2
Cessação de funções dirigentes, em regime de substituição, de Carlota Ferreira Brás César Teixeira
Torna-se público que por despacho da Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes, datado de 07 de maio de 2024, foi aceite o pedido de cessação de funções dirigentes em regime de substituição de Carlota Ferreira Brás César Teixeira, no cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Saúde e Envelhecimento Ativo, constante no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, ao abrigo do n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
O despacho produz efeitos a 01 de junho de 2024.
17 de junho de 2024. - A Diretora Municipal da Presidência, Dr.ª Mónica Antunes.
317898461
Cessação de funções dirigentes, em regime de substituição, de Carlota Ferreira Brás César Teixeira
Torna-se público que por despacho da Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes, datado de 07 de maio de 2024, foi aceite o pedido de cessação de funções dirigentes em regime de substituição de Carlota Ferreira Brás César Teixeira, no cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Saúde e Envelhecimento Ativo, constante no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, ao abrigo do n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
O despacho produz efeitos a 01 de junho de 2024.
17 de junho de 2024. - A Diretora Municipal da Presidência, Dr.ª Mónica Antunes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5839800.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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