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Regulamento 849/2024, de 5 de Agosto

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Sumário

Atribuição de 1000 compostores domésticos no âmbito do projeto Fusilli.

Texto do documento

Regulamento 849/2024



Regulamento de atribuição de 1000 compostores domésticos no âmbito do projeto FUSILLI

Leopoldo Martins Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público que, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), a Assembleia Municipal de Castelo Branco, na sua sessão de 28/06/2024, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL, aprovou o Regulamento de atribuição de 1000 compostores domésticos no âmbito do projeto Fusilli, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária, de 07/06/2024, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal.

A alteração ao referido Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.

Para constar, publica-se o presente Edital e outros de igual teor que serão afixados nos lugares públicos do costume, assim como na página oficial da Câmara Municipal de Castelo Branco em https://www.cm-castelobranco.pt.

11 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Leopoldo Martins Rodrigues.

Regulamento de atribuição de 1000 compostores domésticos no âmbito do projeto FUSILLI

O projeto FUSILLI é um projeto financiado pela Comissão Europeia, pelo Horizonte 2020, e visa a transição para sistemas alimentares mais sustentáveis, saudáveis, inclusivos e justos em áreas urbanas, sendo que, na cidade de Castelo Branco são parceiros no projeto, o Município de Castelo Branco, o Inovcluster e o CATAA. O Projeto teve início no ano de 2020 e terminará em dezembro de 2024.

A sustentabilidade ambiental tem vindo a ser um dos maiores desafios e há cada vez mais cidadãos a alterar os seus comportamentos de modo a reduzir a sua pegada ecológica, começando assim pela separação de resíduos, a compostagem doméstica. Esta não só reduz o volume de lixo que vai para os aterros, como produz adubo ou fertilizante para as hortas, quintais, jardins e vasos, evitando a compra dos mesmos.

Cláusula 1.ª

Objetivos

A Câmara Municipal de Castelo Branco e os seus parceiros neste projeto, promovendo e incentivando a compostagem doméstica, pretendem proporcionar aos munícipes que aderirem, uma alternativa para os seus resíduos orgânicos domésticos, iniciando assim este "Projeto Piloto" de compostagem.

O principal objetivo é avaliar, mediante o número de munícipes que adquirirem o compostor, a quantidade de resíduos orgânicos retirados dos lixos comuns e aproveitados, neste caso para a agricultura biológica. Esta medição não terá impacto em todo o universo de Castelo Branco, visto só se aplicar aos munícipes da freguesia, e decorrerá numa linha temporal definida, visto o término do projeto ocorrer em dezembro do presente ano.

Cláusula 2.ª

Participantes/Público-Alvo

Podem ser beneficiários os cidadãos com residência na freguesia de Castelo Branco, em apartamento, moradia, ou outro lugar com espaço para colocar o compostor.

1 - Inscrição

a) É efetuada mediante entrega da ficha de inscrição, via formulário disponível no website e redes sociais do FUSILLI:

(https://docs.google.com/forms/d/1Eg3fMcthH5c32zqea5g8SPavcnz0DadG_7nw2lwm0i4/edit?usp=sharing_eip_m&ts=65f4858b)

b) As inscrições que apresentem dados incorretos ou que se encontrem mal preenchidas não serão validadas/aceites.

c) As inscrições são consideradas por ordem cronológica de chegada, sendo validadas após confirmação por email.

Cláusula 3.ª

Prazo de inscrição e levantamento do compostor doméstico

a) As inscrições decorrerão a partir das 09h00 do primeiro dia útil após a sua entrada em vigor e decorre durante 10 dias corridos.

b) As inscrições só serão aceites e validadas quando entregues, pelas vias acima mencionadas.

c) Reserva-se ao Município o direito de abrir novas fases de candidaturas caso não se verifique a entrega da totalidade dos compostores, a anunciar pelos mesmos meios descritos na alínea a) do ponto 2.

d) A entrega dos compostores será feita nas Hortas Sociais Quinta do Chinco, de quinta-feira a sábado no horário de funcionamento da mesma, e no Mercado Municipal, de segunda-feira a sexta-feira das 09h00 às 17h30, em datas a combinar posteriormente por email com os munícipes selecionados.

e) O não levantamento do compostor nas datas designadas deverá ser devidamente justificado num prazo de 24h, caso contrário será anulada a inscrição. O transporte do compostor será da inteira responsabilidade do munícipe.

f) Aquando da entrega do compostor, o munícipe terá que assinar um termo de utilização do mesmo, ficando a autarquia com uma das cópias e o munícipe com outra.

g) No ato da entrega do compostor, o munícipe terá que responder a um questionário obrigatório (ver Anexo I), com base na formação online disponibilizada. Só o conhecimento demonstrado sobre o tema, validará a entrega do compostor.

Cláusula 4.ª

Obrigações da Autarquia

a) Disponibilizar aos munícipes selecionados um Kit Bokashi ou equivalente com 2 baldes compostores, 1 pacote de farelo Bokashi (1kg), 1 espátula, 1 colher doseadora de farelo, 1 copo coletor e 1 manual de instruções - Aplicável a Munícipes que tenham terreno e/ou consigam fazer o processo de compostagem até ao fim.

b) Munícipes que não tenham local de destino para os resíduos e/ou não consigam completar o processo de compostagem, será entregue apenas o balde compostor e o Município disponibilizará dois pontos de entrega para os resíduos recolhidos - Hortas Sociais da Quinta do Chinco e os Viveiros Municipais. (ver o ponto 6)

c) Efetuar a monitorização e acompanhamento do projeto com inquéritos periódicos e registo fotográfico a fim de perceber se o munícipe utilizador faz um uso correto do compostor.

d) Disponibilizar informação e/ou formação no Website do FUSILLI https://fusilli.cm-castelobranco.pt/

e) Disponibilizar uma aplicação de controlo de resíduos.

f) Realizar 10 workshops informativos para os munícipes.

Cláusula 5.ª

Obrigações do Munícipe

a) Assumir o compromisso de utilizar corretamente o compostor no período de 1 ano, utilizando-o apenas para o fim a que se destina e que foi fornecido, a gestão e valorização da matéria orgânica doméstica (restos de vegetais, cascas de frutas, resíduos de jardim, folhas secas, entre outros).

b) Manter o correto processo de compostagem de acordo com as indicações técnicas fornecidas de forma a transformar os seus resíduos domésticos em composto ou fertilizante que sirva nutrientes ao solo.

c) Conservar e manter em bom estado o compostor, uma vez que não haverá substituição pelo uso indevido do mesmo.

d) Autorizar que no decorrer do contrato sejam solicitadas evidências do correto uso do compostor. A monitorização poderá ser através de inquéritos periódicos, registo fotográfico, bem como outro género de evidências de compostagem.

e) Aceitar a recolha de dados para fins estatísticos para o Projeto FUSILLI, segundo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

f) Os dados recolhidos incidem sobre o género e idade dos munícipes utilizadores, bem como quantidade de resíduos orgânicos recolhida através da aplicação.

g) O não cumprimento das normas mencionadas nas alíneas anteriores implica a perda do compostor fornecido e a anulação da inscrição.

h) Assistir a pelo menos 5 dos 10 workshops que serão realizados.

Cláusula 6.ª

Considerações gerais de duração e rescisão

a) Os compostores entregues aos munícipes são propriedade da Autarquia, sendo cedidos pelo período de um ano a contar da data de assinatura. Após avaliação da sua utilização, este período pode ser renovado por igual período.

b) Durante o período de 1 ano, o munícipe pode a qualquer momento rescindir o compromisso e solicitar a entrega do compostor à autarquia, caso não queira continuar a usufruir do mesmo.

c) Sempre que se verifique que o compostor não é utilizado para o fim a que se destina ou que o seu detentor não zela pelo seu bom estado de conservação, a autarquia reserva-se o direito da devolução do compostor.

d) A participação na aquisição de compostores domésticos implica a aceitação das presentes normas.

Cláusula 7.ª

Pontos de entrega de resíduos orgânicos

a) Este ponto é apenas aplicável aos munícipes que não dispõem de terreno para completar o processo de compostagem e/ou local onde possam utilizar o composto resultante do processo.

b) Os resíduos recolhidos pelo munícipe deverão cumprir os princípios do processo de compostagem e deverão chegar ao ponto de entrega devidamente acondicionados no balde de compostagem Bokashi disponibilizado.

1.º Ponto de entrega de resíduos orgânicos, Hortas Sociais da Quinta do Chinco:

a) Este ponto de entrega terá o local de descarga dos resíduos devidamente identificado e terá nas suas proximidades terra, matéria verde e/ou seca, que o munícipe poderá utilizar de modo a cobrir os resíduos orgânicos.

b) O horário de entrega dos resíduos será de acordo com o horário de funcionamento das Hortas Sociais da Quinta do Chinco, ao público, ou seja:

Verão: Quinta-feira, Sexta-feira e Sábado das 09h00 às 11h00 e das 17h00 às 20h00.

Inverno: Quinta-feira, Sexta-feira e Sábado das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

2.º Ponto de entrega de resíduos orgânicos, Viveiros Municipais:

a) Este ponto de entrega terá o local de descarga dos resíduos devidamente identificado e terá nas suas proximidades terra, matéria verde e/ou seca, que o munícipe poderá utilizar de modo a cobrir os resíduos orgânicos.

b) O horário de entrega dos resíduos funcionará durante todos os dias úteis, exceto feriados, das 15h30 às 16h45.

Cláusula 8.ª

Casos Omissos

Cabe ao Presidente da Câmara Municipal proceder à análise e esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre a aplicação da presente norma ou de casos omissos na mesma, o que será feito mediante despacho.

317897343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5839794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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